Municípios paraibanos abrem processo administrativo para evitar perda de FPM devido à queda populacional.
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Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet |
As 14 prefeituras da Paraíba
que vão perder recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido à
diminuição no número de habitantes registrada pelo Censo 2022 entraram com um
recurso administrativo contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) questionando o resultado da pesquisa.
Segundo o presidente da
Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, os
prefeitos receberão apoio para acionar a Justiça em caso de negativa por parte
da instituição. “A gente sabe que tiveram algumas distorções e inconsistências
de dados. Por isso, a Famup vai apoiar os municípios que decidirem rever na
Justiça o resultado da pesquisa”, afirmou.
A ação movida pelas
prefeituras questiona o resultado do conteúdo do Censo 2022, que, segundo eles,
foi equivocado. De acordo com a Famup, os municípios alegam que o número de
moradores inscritos nos postos de saúde e no CadÚnico de cada cidade não
corresponde ao que foi divulgado pela pesquisa. No país, centenas de
prefeituras ameaçam ir à Justiça.
A distribuição dos recursos
do FPM aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas
faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O
mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0
para aqueles acima de 156 mil.
De acordo com o IBGE, os
municípios paraibanos que perderam habitantes e, consequentemente, terão menos
recursos do FPM são: Água Branca, Arara, Araçagi, Barra de Santa Rosa, Bayeux,
Belém, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Dentro, Itabaiana, Juripiranga, Natuba,
Nova Floresta, Pirpirituba e Tacima.
George Coelho ressaltou que
as prefeituras usam os recursos para investimentos básicos na saúde, educação e
infraestrutura dos municípios. Sem os recursos, as políticas públicas poderão
ser prejudicadas. Por outro lado, apesar do incentivo aos prefeitos, o
presidente da Famup ressaltou que apoia o trabalho realizado pelo IBGE. “Nada
contra o IBGE. Nós apoiamos, até porque é um trabalho forte na área de
pesquisa”, comentou.
Período de transição
O Governo Federal sancionou,
no último dia 28 de junho, a Lei 198/2023, de autoria do então deputado federal
e hoje senador Efraim Filho (União Brasil), que estabelece um período de
transição nos repasses do FPM para os municípios que tenham perdas financeiras
em razão dos resultados do Censo Demográfico.
A lei promete minimizar os
prejuízos, dando um prazo maior para as prefeituras se adaptarem à falta do
recurso. O texto prevê que a diminuição seja gradual, dando um prazo de até 10
anos para que um município seja migrado para menor coeficiente de participação
do fundo.
“A transição permitirá aos
municípios se readequarem e se adaptarem a essa nova realidade financeira,
planejando formas alternativas de custeio e de arrecadação para compensar a
perda de receitas com o FPM sem prejudicar a prestação de serviços essenciais à
população”, disse o presidente da Famup, George Coelho.
Comunicado do IBGE
Em um comunicado oficial, o
IBGE afirmou que realizou o Censo Demográfico seguindo rigorosamente
recomendações, parâmetros e protocolos para Censos de População definidos pela
Divisão de Estatística das Nações Unidas e de acordo com os Princípios
Fundamentais das Estatísticas Oficiais.
Além disso, o comunicado
ressalta que a pesquisa utilizou “inúmeras inovações tecnológicas e metodológicas
com ênfase em ferramentas de cobertura, acompanhamento e controle da qualidade
da operação”.
Recursos do FPM
Segundo informações da
Famup, os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de
participação dos municípios estão baseados na Lei nº 5.172/66 (Código
Tributário Nacional) e no Decreto-Lei n.o.1.881/81. Do total de recursos, 10%
são destinados aos municípios das capitais, 86,4% para os demais municípios e
3,6% para o fundo de reserva a que fazem jus os municípios com população
superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3,8), excluídas as capitais.
Anualmente, o IBGE, órgão
responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística
populacional dos municípios, e o Tribunal de Contas da União, com base nessa
estatística, publica, no Diário Oficial da União, os coeficientes dos
municípios.
O cálculo das quotas
individuais de cada município obedece a critérios distintos. Para as capitais,
o coeficiente fixado se dá de acordo com o inverso da renda per capita de sua
população, aplicado sobre o montante de 10% da receita. Para os municípios do interior,
é fixado um percentual para cada estado em função de sua população. Esse
percentual é aplicado sobre os 86,4% da receita destinados aos municípios do
interior, formando-se assim um “bolo” para cada estado. Esse montante é
dividido pelo somatório dos coeficientes de todos os municípios do estado,
excluída a capital. O valor obtido é multiplicado pelo coeficiente individual
de cada um, resultando assim no valor distribuído a cada município.
Fonte: A União PB
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