Quarta Câmara mantém condenação de empresa de energia em danos morais e estéticos.
Durante sessão realizada na manhã desta segunda-feira (17), a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença oriunda
da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó contra a Energisa Paraíba.
No processo 0800174-19.2016.8.15.0261, a empresa foi
condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e por
danos estéticos, também no valor de R$ 10 mil, a um motociclista que bateu em
um poste ao tentar se livrar de um cachorro, fato ocorrido na rodovia que dá
acesso à cidade de Emas, a PB 312.
De acordo com os autos, o poste de concreto armado estava em
local inapropriado, em desacordo com as normas definidas pela ABNT-NBR, que
trata da instalação de postes em área rural.
O promovente narra que, devido à forte pancada, ficou
gravemente ferido, entre a vida e a morte, com traumatismo craniano encefálico
e embora tenha sobrevivido, depois de ficar em coma e passar por cirurgias,
ficou com diversas sequelas entre elas: afundamento da face, problemas na
visão, déficit de força, alteração da fala, motivação diminuída, distúrbios do
sono, lesões permanentes que alteraram sua fisionomia e sua autoestima.
O relator do processo, desembargador Romero Marcelo,
destacou, em seu voto, que a concessionária de energia não se desincumbiu do
ônus de comprovar que a instalação do poste tenha obedecido as exigências
legais. Segundo ele, a colocação do poste em local muito próximo à pista
contribuiu para que o acidente tivesse tamanha gravidade, razão pela qual ele
manteve a sentença em todos os seus termos.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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