TSE oferece serviço on-line de transferência de domicílio eleitoral.
Solicitação pode ser feita no Portal da Corte de maneira
simples e gratuita.
Mudou de cidade, estado ou país? Então é hora de fazer a
transferência do título de eleitor para exercer a cidadania por meio do voto.
De forma simples, rápida e gratuita, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) oferece o serviço de forma virtual por meio do Título
Net, sem que a pessoa precise se deslocar a um cartório eleitoral para
fazer essa atualização.
Antes de fazer o pedido, é necessário verificar se existe
algum débito com a Justiça Eleitoral no sistema de consulta
de débitos. Caso exista, é só resolver. Feita a conferência, é preciso,
em seguida, digitalizar um comprovante de residência e um documento de
identificação oficial com foto (frente e verso). A pessoa deve também tirar
uma selfie segurando, ao lado da face, o documento oficial de
identificação.
Logo após, é só acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento
ao Eleitor”, escolher a opção “Atendimento ao Eleitor” e, em seguida,
clicar em “Atualize seu endereço”. Você será direcionado ao Título
Net para o início do atendimento virtual. Completadas as etapas
indicadas no autoatendimento, é só aguardar a análise do pedido pela Justiça
Eleitoral.
Atenção ao fechamento do cadastro eleitoral
Mas é importante a pessoa estar atenta ao calendário. O
cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça
Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores
aptos a votar.
Por esse motivo, a legislação determina que nenhum
requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro
dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições
– Lei nº 9.504/1997).
Para cumprir essa regra, o cadastro para as eleições do próximo ano será
fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito
será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição
Federal).
O mesmo prazo vale para quem está em situação
irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas
três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a
transferência de domicílio eleitoral.
Importante destacar que, para as eleitoras e eleitores
brasileiros que têm domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do
Exterior) e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e
dos analfabetos –, o voto é exigido apenas nos pleitos para presidente e
vice-presidente da República.
Por Assessoria
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