Aprovado projeto que altera o artigo 108, parágrafo 1º do regimento interno do Poder Legislativo Picuiense.
Recentemente o plenário da Câmara Municipal de Picuí, capital
do Seridó Oriental paraibano, aprovou por unanimidade uma alteração no artigo 108, parágrafo 1º do regimento interno do
Poder Legislativo Municipal, “Casa Francisco Eduardo de Macedo”.
De acordo com o documento, o vereador poderá escusar-se de
votar, se abster de participar da discussão ou da votação.
O referido Projeto de Resolução, de autoria da mesa diretora, entrou em vigor na data de sua publicação.
─ A aprovação desse Projeto de Resolução, já adequa nosso
regimento interno, para que o vereador possa abster-se de votar de qualquer
votação; era uma aberração que eu particularmente considerava, o nosso
regimento não permitir abstenção do voto de qualquer matéria que seja, e com
essa aprovação, estamos adequando o nosso regimento ao bom senso, a modernidade,
aos bons tempos, e na próxima sessão já consta a abstenção de qualquer votação
em qualquer matéria ─ disse o presidente do Poder Legislativo Municipal,
vereador Ataíde Xavier.
Francisco Araújo
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