ATENÇÃO: Divulgação de mensagens ofensivas através da internet gera dano moral.
A divulgação, através da internet, de mensagens ofensivas,
difamatórias e não autorizadas, configura ato ilícito indenizável. Com esse
entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba manteve decisão do Juízo da Comarca de Alagoa Nova condenando duas
pessoas ao pagamento de indenização, no valor de R$ 3 mil, por publicar vídeos
no Youtube, os quais feriram a honra e a dignidade de uma mulher, autora da
ação.
"No caso presente, o que gerou os danos reclamados pela
apelada foi a divulgação de vídeos em canais de internet, nos quais foram
veiculados conteúdos depreciativos em relação à promovente", afirmou a
relatora da Apelação Cível nº 0801351-23.2021.8.15.0041, desembargadora Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão
A relatora destacou que a divulgação dos vídeos teve a
consequência de expor publicamente a autora, de modo absolutamente
desnecessário, com o plus de acontecer em ambiente de alcance inimaginável,
como é o caso da internet. "Assim, configurado o dano moral, constante na
exposição negativa da imagem da requerente, a condenação dos promovidos é
providência imperativa, não comportando a Sentença qualquer reproche",
pontuou.
A desembargadora entendeu que a quantia de R$ 3 mil, a título de indenização, para cada um dos promovidos, revela-se adequada, considerando a particularidade do caso. "Diminuir o valor seria tornar inócua a condenação dos promovidos/apelantes, principalmente diante da atitude equivocada de expor indevida e desnecessariamente a imagem da suplicante", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário