Câmara Criminal mantém decisão que condenou ex-prefeito de Cacimba de Areia a 5 anos de reclusão.
Na sessão desta terça-feira (1º), a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 6ª Vara Mista de
Patos que condenou o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto, a cinco
anos de reclusão pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, inciso II, do
Decreto-Lei nº 201/67.
No julgamento da Apelação Criminal nº
0002846-68.2013.8.15.0251, o relator do processo, desembargador Joás de Brito
Pereira Filho, votou para dar provimento parcial ao recurso tão somente para
afastar a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou
função pública. “Para a inabilitação é necessário que haja a fundamentação e a
juíza nesse ponto não fundamentou”, afirmou o relator em seu voto.
Na ação, o Ministério Público aponta que os recursos oriundos
de obras do município de Cacimba de Areia, quais sejam, a construção do
sombreiro no matadouro municipal e das passagens molhadas nos sítios Barragem
da Farinha, Carnaúba dos Borges e Carnaúba dos Ferreiros, foram desviados pelo réu,
além da utilização indevida dos valores para pagamento de pessoas que figuravam
como diaristas, sem que houvesse a contraprestação do efetivo serviço à
prefeitura municipal.
Em um trecho da sentença, a juíza Anna Maria ressalta que
“uma das supostas obras, a Passagem Molhada do Sítio Carnaúba dos Borges, seria
executada na propriedade do próprio prefeito, de sorte que o mesmo atuava de
maneira audaciosa, acreditando na possível impunidade de sua conduta, bem
ainda, parte do valor contratado era pago sem que a obra tivesse sido realizada
contemporaneamente ao datado empenho e, quando o objeto licitado chegava a ser
executado, ainda que a posteriori, o prefeito de Cacimba de Areia costumava se
utilizar de diaristas à disposição da prefeitura municipal para concluir a
obra, o que evidencia ainda mais que o réu realmente se utilizava dos valores
empenhados para a(s) empresa(s) adjudicatária(s)”.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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