Estado deve indenizar folião que foi preso por trajar fantasia de policial militar.
O Estado da Paraíba foi condenado a pagar indenização por
danos morais, no valor de R$ 11 mil, em virtude da prisão de um folião que
trajava fantasia de policial militar por ocasião da sua participação no bloco
carnavalesco “Virgens de Tambaú”.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça. A relatoria do processo nº 0007696-27.2011.8.15.2001
foi do desembargador José Ricardo Porto.
O autor da ação pediu uma indenização no valor de R$ 100 mil,
mas ao julgar o caso, o magistrado de primeiro grau considerou o valor
exorbitante e descabido. "A concessão de indenização em tal parâmetro
provocaria enriquecimento ilícito e sacrificaria, desnecessariamente, o ente
estatal", afirmou o juiz na sentença.
A parte autora recorreu pugnando por sua majoração. No exame
do caso, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, manteve a
decisão de 1º Grau, sob o argumento de que "o montante fixado pelo Juízo
(R$ 11.000,00) observou a razoabilidade, servindo para amenizar o seu
sofrimento e sem lhe enriquecer ilicitamente, constituindo-se um fator de
desestímulo para que o ente estatal promovido não volte a praticar novos atos
de tal natureza".
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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