Pagamento do IPVA de placa final 8 com desconto de 10% termina nesta quinta-feira (31).
Para garantir o desconto de 10% do IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos de placa com final 8, o
contribuinte deve efetivar o pagamento, na opção da cota única à vista, nesta
quinta-feira, dia 31 de agosto.
Os contribuintes têm outras duas opções para pagar o tributo:
o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até nesta
quinta-feira (31); e pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até
o dia 31 de outubro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por
e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Vencem ainda nesta quinta-feira a 3ª parcela do IPVA dos
contribuintes que dividiram em três vezes o pagamento da placa com final 6, e
também a 2ª parcela da placa com final 7. Aqueles que não parcelaram o IPVA de
veículos com placa final 6 podem realizar o pagamento total do imposto, sem
desconto, até este 31 de agosto.
IMPRESSÃO DO BOLETO VIA PORTAL – O boleto do IPVA da placa
final 8 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está
disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do
Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências
bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no
serviço de autoatendimento dos bancos; e também nas casas lotéricas; ou de
forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em
aparelhos móveis como smartphones.
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter
dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do
Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de
Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente
pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e
Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte
poderá pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Estão com isenção automática de
pagamento do IPVA em 2023 os veículos acima de 15 anos (fabricação após 2007) e
os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que representam cerca
de 320 mil proprietários de motocicletas. Esses não vão precisar requerer a
isenção, pois serão dadas automaticamente, mas os proprietários precisarão
pagar ainda o licenciamento no Detran-PB.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 8 – As categorias isentas de
pagar IPVA, com placa final 8, que requereram isenção do IPVA no ano passado,
vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de agosto na repartição fiscal ou
por e-mail.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de
deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n°
176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no
Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico são isentas do
tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma
repartição fiscal, que atestam a isenção, até este 31 de agosto para gozar do
benefício deste ano. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a
isenção de 2024.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam
ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme
disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat),
licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Assessoria
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