Paraíba tem até 10/9 para retomar 125 obras escolares.
Retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado
faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido
pelo MEC.
Termina no dia 10 de setembro o prazo para 86 municípios da
Paraíba manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares
paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de
Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na lista de
obras do Estado constam 31 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto
de construções, em sua totalidade, somaria à Paraíba 44 unidades de educação
infantil, entre creches e pré-escolas; 20 escolas de ensino fundamental, além
de 61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Adesão – Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os
entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de
Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada
uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da
obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova
pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e
enviar para análise.
Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o
período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos
procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE
e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra.
Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se
querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao
retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo
prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por
igual período, uma única vez.
A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de
2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as
repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional
pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos
entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de
retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por
meio do FNDE.
Como funciona – No modelo do Plano de Ações Articuladas
(PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os
entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas
escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar
a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após
a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida
aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do
contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo,
o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está
evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar
o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu
andamento. Portanto, compete ao município/estado certificar-se de que a obra
está evoluindo dentro do planejado.
Benefícios – A principal novidade do Pacto Nacional é a
correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo
Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade
(95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada
tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a
retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de
repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo
período.
“O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme
avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o
valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra
com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o
empreendimento será, efetivamente, terminado” - Camilo Santana, Ministro da
Educação.
A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023
também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em
apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera
municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A
intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União
possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que
isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”,
destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba. a presidente do FNDE,
Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das
construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da
União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto
para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos
destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se
encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Pacto – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços
de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida
Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério
da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é
possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas
ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil,
entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de
ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas
quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de
criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com
um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.
Números
Na Paraíba, são 125 obras inacabadas e paralisadas.
A conclusão das obras garantirá:
44 unidades de educação infantil, entre creches e
pré-escolas;
20 escolas de ensino fundamental;
61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Serão 86 municípios beneficiados:
1. Alagoa Grande
2. Alagoa Nova
3. Alcantil
4. Algodão de Jandaíra
5. Alhandra
6. Amparo
7. Arara
8. Araçagi
9. Areia de Baraúnas
10. Areia
11. Aroeiras
12. Barra de Santa Rosa
13. Bayeux
14. Baía da Traição
15. Bonito de Santa Fé
16. Cacimba de Dentro
17. Caldas Brandão
18. Caraúbas
19. Casserengue
20. Catingueira
21. Caturité
22. Conceição
23. Condado
24. Conde
25. Congo
26. Cruz do Espírito Santo
27. Cubati
28. Diamante
29. Duas Estradas
30. Fagundes
31. Frei Martinho
32. Gado Bravo
33. Gurinhém
34. Ibiara
35. Imaculada
36. Ingá
37. Itaporanga
38. Jacaraú
39. Joca Claudino
40. João Pessoa
41. Juarez Távora
42. Lagoa
43. Mamanguape
44. Manaíra
45. Mari
46. Massaranduba
47. Mataraca
48. Maturéia
49. Monte Horebe
50. Monteiro
51. Passagem
52. Patos
53. Pedras de Fogo
54. Pedro Régis
55. Piancó
56. Pilar
57. Pitimbu
58. Pocinhos
59. Prata
60. Puxinanã
61. Queimadas
62. Quixabá
63. Riachão do Bacamarte
64. Rio Tinto
65. Salgado de São Félix
66. Santa Cecília
67. Santa Rita
68. Santana dos Garrotes
69. Sapé
70. Sobrado
71. Solânea
72. Sossêgo
73. São Bento
74. São José da Lagoa Tapada
75. São José de Caiana
76. São José dos Ramos
77. São João do Tigre
78. São Mamede
79. São Miguel de Taipu
80. São Sebastião de Lagoa de Roça
81. São Sebastião do Umbuzeiro
82. Tacima
83. Tavares
84. Teixeira
85. Uiraúna
86. Umbuzeiro
Assessoria
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