Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito do município de Santa Cruz.
Em Sessão Virtual, o Pleno
do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito de Santa
Cruz, Paulo César Ferreira Batista. Ele é acusado de ter falsificado nota de
empenho, desviando dinheiro público em proveito de terceira pessoa, no ano de
2020. Além disso, nos exercícios de 2018, 2020 e 2021, admitiu servidores
públicos contra expressa disposição de lei.
Conforme a denúncia, o
prefeito emitiu nota de empenho, a pretexto de pagamento por serviços
extraordinários a cargo do gabinete do prefeito, que teriam sido prestados por K.
S. M. O, e efetuou a transferência de R$ 2 mil para uma conta bancária na Caixa
Econômica Federal, sem que o serviço tenha sido prestado. A pessoa supostamente
beneficiada, que mora no Rio Grande do Norte, disse que nunca esteve na
prefeitura de Santa Cruz, não prestou nenhum serviço e nem conhece Paulo César.
Em sua defesa, o prefeito
pugnou pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa e dolo para a ação
penal. Alega que não há provas acerca do suposto desvio de verba pública.
Quanto às contratações irregulares, aduziu que as mesmas teriam sido realizadas
em consonância com as normas existentes.
O relator do processo nº
0802517-82.2022.8.15.0000, juiz convocado Sivanildo Torres, entendeu que a
denúncia deve ser recebida, dando ao Ministério Público a oportunidade de
provar o alegado, e, ao denunciado, o direito amplo de defesa e do
contraditório. “Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser
apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao colegiado a decisão
final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações
intentadas, até porque, neste momento processual, há apenas um juízo
perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em
detrimento do in dubio pro reo”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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