Sudema deverá enviar normativa sobre logística reversa de embalagens de agrotóxicos ao MPPB.
A Superintendência de
Administração do Meio Ambiente (Sudema) deverá encaminhar, no prazo de 60 dias,
ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), uma instrução normativa contendo as
orientações para a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos no próprio
comércio licenciado, conforme estabelece o Decreto Estadual 43.346/2022, e a
lista dos estabelecimentos ambientalmente licenciados que comercializam
agrotóxicos, a partir das informações encaminhadas pela Secretaria de
Desenvolvimento da Agricultura e Pesca do Estado (Sedap).
As medidas foram deliberadas
na reunião promovida pelo MPPB, na manhã desta quarta-feira (2/08), na sede das
promotorias de Justiça de João Pessoa, com representantes dos dois órgãos e das
secretarias da Fazenda (Sefaz) e do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). O
objetivo é avançar nas estratégias de implementação da logística reversa de
embalagens de agrotóxicos na Paraíba, um dos assuntos prioritários discutidos
no Fórum de Combate ao Uso Indiscriminado de Agrotóxico, integrado pelo MPPB.
A reunião integra o
Procedimento Administrativo 001.2022.076111, instaurado no MPPB, e foi
presidida pelo diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do
Ministério Público estadual (MP-Procon), o promotor de Justiça Romualdo Tadeu,
com a participação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) às
promotorias de Justiça do Consumidor, do Meio Ambiente e da Saúde, a promotora
de Justiça Fabiana Lobo.
Coleta
Conforme explicaram os
promotores de Justiça, só existe um ponto de coleta de embalagens vazias de
agrotóxicos em todo o Estado e que fica localizado no município de Mamanguape.
Isso inviabiliza que os agricultores - sobretudo os que vivem no Sertão - façam
o descarte correto desse material, fazendo com que essas embalagens sejam
jogadas em lixões, aterros ou usadas, inclusive, para armazenamento de grãos e
água, colocando em risco a saúde e a vida dos agricultores e prejudicando o
meio ambiente.
Segundo o diretor-geral do
MP-Procon, esse descarte inadequado ocorre porque os revendedores de
agrotóxicos não possuem licença ambiental que os autorize a receber de volta
essas embalagens vazias. Romualdo destacou que o recolhimento dessas embalagens
é obrigatório e cobrou a elaboração de normativa, por parte da Sudema, para que
o Decreto Estadual que versa sobre a matéria seja cumprido.
Em relação a outros
produtos, a coordenadora do CAO Consumidor, Saúde e Meio Ambiente informou que
está em tramitação o Procedimento 001.2022.053844 e que uma das providências já
adotadas é a criação, por parte da Semas, de um Grupo de Trabalho (GT), que
será integrado por catadores e representantes da Semas, Sudema e das
universidades Estadual da Paraíba (UEPB) e Federal de Campina Grande (UFCG),
para tratar do assunto. O GT também deverá revisar o Decreto Estadual
43.346/2022 à luz do novo decreto federal (Decreto 11.413/2023) publicado, em
fevereiro deste ano, sobre a matéria.
Participaram da reunião os
representantes Renato Montenegro (Sefaz); Isaías Vitorino (Sedap); Ana Mayara e
Jeane Tavares (Sudema); Rafaela Camarense, Gabriel Asfora, Adroilzo Fonseca e
Denise Lucena (Semas).
Assessoria MPPB
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