TCE aprecia consulta da câmara de Remígio e responde que reajuste nos subsídios dos vereadores é irregular.
Os vereadores da Câmara Municipal de Remígio não podem
reajustar os seus subsídios, conforme proposto, para o montante de R$ 9.000,00,
com base em uma Lei Municipal aprovada em2017. A decisão é do Tribunal de
Contas do Estado, ao apreciar uma consulta formulada por aquela casa
legislativa, em sessão ordinária do Pleno, nesta quarta-feira (02). Ainda foram
aprovadas as contas da prefeitura de Cubati, e reprovadas as de São Vicente do
Seridó, ambas relativas a 2020.
O relator do processo de consulta foi o conselheiro Fernando
Catão, que em seu voto, acompanhado à unanimidade, enfatizou que o reajuste
pretendido pelos vereadores de Remígio se configura em desobediência aos
limites do artigo 29, VI, b, da Constituição Federal e fere o princípio da
anterioridade. Ele explicou que a Câmara Municipal não observou as
recomendações do TCE - encaminhadas por meio de ofício-circular,
especificamente, em relação às variáveis que envolvem o número de habitantes,
os limites da despesa municipal e os subsídios perante os deputados estaduais
(proc. nº 04428/23).
Reprovadas – Falta de recolhimento das contribuições
previdenciárias, déficit financeiro, déficit orçamentário e descumprimento do
limite constitucional mínimo para gastos em educação foram as principais
irregularidades que levaram à reprovação as contas da prefeitura de São Vicente
do Seridó, relativas a 2020. Os membros da Corte seguiram o voto do relator,
conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, que ainda fixou multa à
ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas (proc.nº 07476/21).
Recurso - O Pleno deu provimento ao Recurso de
Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Sobrado, George José Porciúncula
Coelho, em face de decisão contrária sobre as contas de2016. A Corte acatou o
recurso para tornar sem efeito o acórdão atacado, e emitiu novo parecer pela
aprovação das contas, tendo em vista a comprovação, pelo gestor, do cumprimento
em relação ao limite de 25% das despesas com educação.
O TCE realizou sua 2409ª sessão ordinária híbrida, presidida
pelo conselheiro, vice-presidente, Fábio Túlio Nogueira (via online) – em
virtude da ausência justificada do presidente Nominando Diniz. Na formação do
quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando
Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos
Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio
Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral
Bradson Tibério de Luna Camelo.
AscomTCE-PB
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