TJPB suspende lei de Sapé que altera regras sobre regime próprio de previdência.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão
virtual, deferir medida liminar para suspender a vigência da Lei Complementar
nº 009/2021, do município de Sapé, que altera dispositivos das leis municipais
nºs 848/2002 e 919/2006, passando a prever contribuição previdenciária em
alíquotas progressivas. O processo nº 0818234-71.2021.815.0000 teve como
relator o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo
prefeito do município, aduzindo que a norma impugnada teve processo legislativo
iniciado por vereador da Câmara municipal de Sapé, sendo, posteriormente,
aprovada pelo parlamento. Enfatiza que somente o prefeito poderia propor o
início de um processo legislativo, cuja matéria fosse o regime jurídico e a
aposentadoria dos servidores efetivos do ente municipal.
Em seguida, afirma que a norma em questão criou, majorou e
estendeu benefício da seguridade social sem correspondente fonte de custeio,
uma vez que estabeleceu alíquotas progressivas, alterou a taxa de administração
para manutenção do RPPS e reduziu em 5 anos o tempo de aposentadoria dos
professores.
Ao deferir a liminar, o relator do processo observou que é da
competência privativa do chefe do executivo municipal a iniciativa de lei que
verse sobre a previdência dos servidores. "Entendo que a atividade
legislativa extrapolou os seus limites, uma vez que a criação legal afrontou a
ordem constitucional, sobretudo os princípios federativo e da separação dos
poderes, previstos nos artigos 6º e 21, §1º, da Constituição estadual,
aplicáveis aos municípios por força dos artigos 9º e 10 da Carta
Paraibana", afirmou.
Por Lenilson Guedes
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