Abracrim é contra julgamentos virtual de réus do 8 de janeiro: viola direitos e prerrogativas da advocacia.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
(Abracrim) se posicionou de forma contrária aos julgamentos pelo plenário
virtual, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos acusados de participar da
execução dos atos relacionados ao 8 de janeiro.
O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, afirma que
a decisão dos julgamentos pelo plenário virtual se deu sem a concordância dos
advogados habilitados violando, portanto, diretos e as prerrogativas da
advocacia. Segundo o jurista, a decisão é um ataque às prerrogativas dos
advogados, que têm o direito de fazer uso da palavra na defesa dos seus
constituintes ao tempo do julgamento; pedir a palavra pela ordem para prestar
os devidos esclarecimentos e manter o contato direto com a magistratura, ainda
mais em se tratando de julgamentos de instância única.
“Transferir os julgamentos para o plenário virtual como regra
e sem a concordância do advogado é querer calar e afastar a advocacia das
Cortes de Justiça”, disse Sheyner Asfóra, destacando que a palavra do advogado
e da advogada sempre tem que ser presente neste e em todos os julgamentos.
Segundo o presidente nacional da Abracrim, o artigo 133 da
Constituição Federal é claro ao mencionar que a advocacia é indispensável à
administração da justiça. “O STF como guardião da Carta Magna deve dar o
exemplo e não cercear o direito do advogado de realizar a sua sustentação oral
que assim o faz na defesa do seu constituinte e da própria cidadania, no
sentido de contribuir com a justiça. O plenário virtual deve ser uma escolha da
defesa e não uma imposição dos tribunais”, afirmou.
A determinação para que os julgamentos fossem realizados no
plenário virtual foi aceita pela presidente da Supremo Tribunal Federal,
ministra Rosa Weber, após solicitação do relator do caso, ministro Alexandre de
Moraes.
Três réus já foram condenados pela prática dos crimes de
associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de
Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de
patrimônio tombado. As penas variaram de 14 a 17 anos de prisão.
Mais de 1,5 pessoas foram indiciadas por suposta participação
no ato que resultou no ataque às sedes dos Três Poderes (Executivo, Legislativo
e Judiciário).
Assessoria
Nenhum comentário