Alíquota do ICMS na Paraíba vai passar de 18% para 20% a partir de 2024.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
Lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e
sancionada pelo governador foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta
sexta-feira (29).
A carga tributária da Paraíba vai ficar maior a partir de
2024. Isso porque, na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado
da Paraíba (DOE-PB), foi publicado a lei que ajusta de 18% para 20% a alíquota
de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) nas operações e prestações internas e na importação de bens
e mercadorias do exterior.
Trata-se da Lei nº 12.788 de 28 de setembro de 2023, que é de
autoria do Poder Executivo e que foi apresentada à Assembleia Legislativa da
Paraíba na semana passada. Ela alerta trechos das leis estaduais que abordam
sobre o ICMS com o objetivo de aumentar as tarifas.
Acesse o DOE-PB desta sexta-feira (29)
Votada em caráter de urgência urgentíssima, a lei foi
aprovada pelo Poder Legislativo estadual e rapidamente sancionada pelo
governador João Azevêdo (PSB). Outros trechos da legislação foram modificadas e
tratam de temas como multas, sanções e outras questões envolvendo a
fiscalização do recolhimento do imposto.
Secretário de estado da Fazenda do Governo da Paraíba,
Marialvo Laureano justificou a medida alegando que ela é necessária para evitar
perdas na arrecadação a partir de 2029. Isso porque, segundo o secretário, a Reforma
Tributária estabelece que o rateio da arrecadação do novo imposto sobre
consumo, o IVA, vai levar em conta o que foi recolhido pelos estados entre 2024
e 2029. E se a Paraíba não aumentar a receita nesse período, será prejudicada.
O secretário da Fazenda informou ainda que todos os Estados
do Nordeste já tinham aumentado as alíquotas modais. E avalia que a longo prazo
os prejuízos a Paraíba seria na ordem de R$ 1 bilhão por ano, a partir de 2029,
se não alinhasse a sua alíquota modal conforme os outros estados.
Por g1 PB
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