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CGU conclui auditoria sobre crédito consignado do Auxílio Brasil e encaminha relatório ao TSE para análise de possível uso eleitoral do benefício.

Reprodução

93% dos empréstimos consignados aconteceram em outubro de 2022, entre os dois turnos da eleição presidencial. A auditoria aponta ainda cerca de R$ 8 milhões em descontos indevidos sobre benefícios de famílias do Programa. Pelo menos 56 mil famílias foram impactadas pelas falhas.

O relatório de avaliação sobre concessão de crédito consignado do Programa Auxílio Brasil (PAB), divulgado nesta sexta-feira (22/9) pela da Controladoria-Geral da União (CGU), revela cerca de R$ 8 milhões em descontos indevidos sobre benefícios de famílias do extinto Programa. Mais de 5 mil contratos de empréstimo foram celebrados prevendo valores de prestação superiores à margem consignável, que é de 40% do valor dos benefícios. Os indícios são de que as falhas impactaram cerca de 56 mil famílias.

>>> Acesse aqui o relatório

De acordo com o trabalho da CGU, a Caixa Econômica Federal devolveu aos beneficiários parcela significativa dos recursos indevidamente descontados, mas apenas em um prazo de 30 dias, superior ao previsto no normativo do então Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que era de dois dias úteis.

A auditoria foi conduzida junto à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, extinto Ministério da Cidadania (MC), e à CAIXA. A auditoria se concentrou nas consignações em benefícios do Programa Auxílio Brasil autorizadas pela Lei nº 14.431, de 03.08.2022, e regulamentadas pelo Decreto nº 11.170, de 11.08.2022.

A avaliação foi priorizada tanto por sua materialidade quanto por sua criticidade e relevância, devido a potenciais repercussões junto ao público beneficiado, composto por famílias em situação de vulnerabilidade social. Somente a Caixa Econômica Federal, responsável por 83% de todos os contratos de empréstimo celebrados, forneceu mais de R$ 7,5 bilhões em crédito para quase 3 milhões de famílias no período auditado.

Vale mencionar ainda que 93% dos contratos foram fechados em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turnos da eleição presidencial. O que levanta suspeita sobre a possibilidade de uso eleitoral do benefício.

Objetivo

A auditoria avaliou a atuação do Ministério da Cidadania, atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na edição de normas complementares àquelas da Lei nº 14.431/2022 e do Decreto nº 11.170/2022 sobre as consignações em benefícios do PAB e no acompanhamento, por intermédio da Senarc, da operacionalização dos descontos nas folhas de pagamentos do Programa.

O trabalho analisou ainda a atuação da CAIXA para garantir a observância aos critérios de elegibilidade na contratação dos empréstimos, assim como em relação à contratação de seguro prestamista – produto que garante o pagamento de prestações ou do saldo devedor da dívida, caso um dos eventos previstos na apólice do seguro aconteça com quem o contratou –, e, ainda, quanto à adoção de medidas adequadas de proteção do público-alvo no que se refere ao super endividamento.

Para que os objetivos fossem atingidos, foram utilizadas as seguintes técnicas de auditoria: indagação (oral e escrita), análise documental, recálculo, reexecução e técnicas de auditoria assistidas por computador.  

Achados de auditoria

O relatório de avaliação da CGU indicou a ausência de informações sobre estudos, discussões e análises que tenham embasado a regulamentação, por parte do MDS, dos procedimentos operacionais para a realização de consignação em benefícios do PAB. A principal consequência foi a aplicação de uma alta taxa de juros, que foi definida, sem justificativa identificada, a 3,5% ao mês, sendo que a média dessa taxa, em empréstimos consignados, é de 2,13% para o período. 

O trabalho apontou também ausência de execução de rotinas e procedimentos, por parte do MDS, para acompanhamento da operacionalização dos descontos de parcelas nas folhas de pagamentos do PAB.

A auditoria verificou ainda a existência de falhas na operacionalização dos empréstimos consignados, havendo contratos celebrados em desacordo com os normativos, e famílias que tiveram descontos indevidos sobre seus benefícios. 

Recomendações

A linha do tempo da concessão do benefício mostra que 93% dos contratos foram firmados em outubro, entre os dois turnos da corrida presidencial. A suspeita de uso eleitoral levou a CGU a encaminhar as informações para a Justiça Eleitoral.  

A CGU recomendou ao MDS a estruturação do processo de acompanhamento da operacionalização dos descontos de empréstimos consignados em benefícios do PAB. E ainda a apuração das causas dos descontos indevidos de famílias que não contrataram empréstimo, bem como das situações ocorridas, dos fatos e das responsabilidades relacionadas. Quanto aos empréstimos consignados concedidos por outras instituições financeiras, além da CAIXA, a recomendação foi no sentido de verificação da eventual ocorrência de recebimento de repasses decorrentes de descontos indevidos. Adicionalmente, que sejam acompanhadas as providências de devolução às famílias nos casos de descontos indevidos. 

De acordo com o trabalho, é importante analisar a situação das famílias para as quais foi permitida a contratação de empréstimos, em especial aquelas com prestações acima da margem consignável de 40% dos benefícios do PAB vigentes à época da contratação, avaliando possíveis soluções que mitiguem impactos relacionados ao endividamento dessas famílias.

Balanço

A CGU elaborou um balanço da atuação nos auxílios emergenciais concedidos em 2022: Consignações em benefícios do Programa Auxílio Brasil; Auxílio Taxista; Auxílio Caminhoneiro. 

Os trabalhos da CGU foram planejados e tiveram execução iniciada ainda em 2022, exceção feita ao trabalho relativo aos empréstimos consignados do PAB, iniciado em 2023). A Controladoria monitora as providências dos gestores quanto à devolução de recursos pagos indevidamente e, também, quanto aos casos de implementação de melhorias na execução e no acompanhamento dos Programas.


Assessoria

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