Ex-prefeito é condenado por descumprir lei de acesso à informação e lei da transparência.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve
decisão que condenou o ex-prefeito de Mari, Marcos Aurélio Martins de Paiva,
por descumprir a lei de acesso à informação e a lei da transparência, sem dar o
motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
Ele foi incurso nas sanções do artigo 1º, XIV do Decreto Lei nº 201/67, sendo
condenado a uma pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto. A
pena foi substituída por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de
prestação pecuniária de cinco salários mínimos.
Conforme o processo nº
0803990-54.2021.8.15.0351, o gestor fora intimado, nos autos do Processo
TC nº 11.407/2014, que tramitou perante o Tribunal de Contas do Estado, para
determinar que o setor responsável da Prefeitura realizasse a atualização do
site municipal com observância da lei de acesso à informação e a lei da
transparência, permanecendo inerte.
"Analisando as provas colhidas no caderno processual,
verifica-se que tanto a materialidade, quanto a autoria delitiva restaram
incontestavelmente evidenciadas pela prova documental coligida. Isso porque,
extrai-se dos autos que o Apelante, na condição de prefeito do município da
cidade de Mari, deixou de cumprir o que determinava a LC 131/2009 (Lei da
Transparência) e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sem dar o
motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente",
frisou o relator do processo, desembargador Saulo Benevides.
O relator rejeitou o argumento usado pela defesa de que não
restou caracterizado o dolo, uma vez que não houve a manifesta vontade de
descumprir tal ordem. "O dolo fica evidenciado na omissão do Prefeito
Municipal em justificar as recomendações do Tribunal de Contas, deixando de dar
cumprimento às referidas leis", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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