Print de WhatsApp serve como prova em processo penal? O advogado Sheyner Asfóra explica.
O Brasil ocupa o segundo
lugar no mundo em número de contas de WhatsApp com 169 milhões de usuários,
perdendo apenas para a Índia que conta com 390 milhões. O uso maciço do
aplicativo pelos brasileiros tem refletido diretamente nos processos judiciais
com um aumento da utilização de prints da tela do celular como provas nas ações
movidas por todo o país.
Mas prints de conversas,
seja no Whatsapp, Facebook, Instagram, Twitter, Telegram ou outras ferramentas
tecnológicas, são aceitos em processos pela justiça? Para o presidente nacional
da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o advogado
Sheyner Asfóra, é possível a utilização, embora exista divergência entre os
tribunais quanto à validade das conversas via aplicativos.
Sheyner destaca que num
mundo conectado, é cada vez mais comum que acordos, brigas e ameaças sejam
feitas pela internet. Com isso, a possibilidade de ter o conteúdo salvo também
é mais acessível, uma vez que conversas podem ser arquivadas ou
"printadas", ou seja, registradas fazendo a cópia da tela do celular.
E essa prática está sendo utilizada na justiça como prova nas mais diversas
situações.
Para utilizar conversas do
WhatsApp como prova no processo penal, segundo o jurista, alguns requisitos
precisam ser cumpridos como: as conversas devem ter sido obtidas de forma
lícita; não devem ter sofrido edição; e ter sido coletadas por meio de
metodologia científica (existe empresa especializada nisso).
Recentemente, o caso
envolvendo o jogador de futebol do Manchester City, o brasileiro Antony, ganhou
grande repercussão. A ex-namorada do jogador, a influencer e DJ Gabriela
Cavallin, registrou por meio de prints diversas brigas e ameaças que teria
recebido do atleta enquanto mantinham um relacionamento. Com base nesses prints,
a jovem acusa o jogador de agressões.
De acordo com Sheyner
Asfóra, a lei processual assegura o direito de utilizar todos os meios lícitos
de prova, mesmo que não estejam especificados na legislação, como é o caso do
print. Apesar disso, ele lembra que alguns integrantes da justiça entendem que
prints das telas de conversas, como do WhatsApp por exemplo, não são provas
suficientes. Em uma ação, ministros do 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) consideraram o fato de que as mensagens recebidas e enviadas poderiam ser
editadas sem deixar vestígios, e o print pode conter apenas parte de uma
conversa.
Empresa especializada –
Apesar disso, já existem empresas especializadas nesse tipo de trabalho. Uma
ferramenta de captura técnica que oferece um serviço online de registro de
provas de fatos ocorridos na internet, tanto o WhatsApp quanto outras redes
sociais podem servir como prova digital.
Sheyner explica que o
trabalho realizado pela empresa Verifact, utilizada pela Abracrim, que atua com
a coleta de provas online, alternativo à ata notarial, para evidências digitais
no Whatsapp (WEB), Facebook, Instagram, Twitter, Telegram (WEB), vídeos no
Youtube, webmails, blogs, lojas virtuais e outros conteúdos na Internet, que
podem ser usadas em processos judiciais, denúncias, acordos e outros fins.
Segundo o presidente da Abracrim, a alta confiança técnica e validade jurídica
ampliam a aceitação das provas na justiça.
Ata notarial – Sheyner
lembra ainda que é importante destacar o papel da ata notorial, um documento
feito pelo tabelião em um cartório de notas, para o qual ele coleta com a
vítima todas as informações sobre o crime digital e demonstra documentalmente,
com a força da sua fé pública, a existência de fatos, coisas, pessoas e
situações.
O documento, no entanto,
acaba sendo inacessível para algumas pessoas chegando a custar R$ 531,54 e cada
folha adicional o valor R$ 268,41 em determinadas regiões do Brasil. “Nesse
caso, a utilização de uma ferramenta tecnológica como a Verifact estão sendo
mais utilizadas por evitar contaminações ou adulterações no fato. Ele mostra
que o material é verídico e que de fato veio de onde se diz, além de utilizar
meios legais de autenticação”, disse.
Assessoria
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