Supremo aprova consignado a beneficiários de programas sociais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a
liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais,
como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O crédito
consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto
automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.
A votação no STF foi concluída na noite desta segunda-feira
(11), no plenário virtual. A ação para barrar a liberação de consignado a
beneficiários dos programas de transferência de renda foi aberta em agosto do
ano passado pelo PDT.
O partido questionou, entre outros pontos, a possível
ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa
modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável
quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes
mesmo do recebimento.
As alterações questionadas estão previstas na Lei
14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu que os
descontos em folha poderiam chegar a até 45% dos benefícios.
Julgamento
O julgamento no STF foi iniciado em junho deste ano, quando o
relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de
vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de
planejamento próprio. Segundo ele, os novos limites da margem consignável “não
se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Em 30 de junho, a Corte já havia formado maioria para manter
o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi
paralisado com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi
retomada em 1º de setembro e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os
demais ministros.
Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano
quando o governo publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Na
tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram o
consignado. O projeto aprovado, entretanto, autoriza no máximo 35% de desconto,
enquanto a legislação anterior permitia até 45%.
BPC
O BPC, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
é destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que
comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família)
deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que hoje dá R$ 330.
Em comunicado, o INSS informou que, em razão da decisão do
STF, a instrução normativa regulamentando o consignado no âmbito do instituto
será publicada nesta terça-feira (12). Assim como previsto em lei, o
beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, que é de um salário
mínimo, hoje R$ 1.320.
Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC.
Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo de
empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo
da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.
Já a regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa
Família passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome.
Agência Brasil
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