TCE-PB estuda resolução para regulamentar contratações temporárias por interesse público.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai
regulamentar, por meio de resolução, a contratação temporária de servidores na
administração pública do Estado e dos municípios, com base nos termos do artigo
37 da Constituição Federal e de decisões consolidadas pelo Supremo Tribunal
Federal – STF, que já manifestou as hipóteses para que a contratação seja
legítima, quais sejam, atender aos os requisitos de previsão dos cargos em lei,
tempo determinado e necessidade temporária de interesse público excepcional.
A informação foi prestada pelo conselheiro Nominando Diniz
Filho, presidente do TCE, ao reiterar a preocupação da Corte de Contas com o
elevado crescimento desse tipo de contratações nas administrações públicas do
Estado. Ele observou que a Constituição é taxativa em seu artigo 37, inciso II,
no entanto, o desrespeito a essas disposições têm motivado recomendações e
alertas do Tribunal aos gestores, em alguns casos, até a reprovação das
prestações de contas.
Esse é um problema, conforme enfatizou o presidente, que
precisa ser enfrentado pelo Tribunal, que vai cobrar dos gestores o respeito
aos dispositivos legais, apesar de se compreender que esses contratos
temporários e irregulares representam um percentual muito grande, não só no
Estado, mas também nos municípios, e vem de anos, razão pela qual, o TCE deverá
conceder prazos por meio de pactos para ajustamento de conduta. Ele reiterou
também que em muitos dos casos essas contratações interferem em processos eleitorais.
Números – Os dados recentes levantados pela Auditoria do TCE,
somente em 2023, mostram que o número de contratados temporariamente pelo
Estado passa de 27 mil, com destaque para as secretarias de Saúde (15.450) e
Educação (10.364). Vale ressaltar que nesse montante há possibilidades para
muitos casos ensejadores de excepcionalidade, além de outros contratos que,
porventura, podem ferir o artigo 37 da Constituição Federal, infringindo a
regulamentação sugerida, e deverão ser reavaliados pelos gestores.
Da mesma forma, é preocupante também a situação dos
municípios paraibanos. No ranking, pontuam-se aquelas prefeituras com mais de
1.000 servidores contratados sem concurso, levando-se em consideração a
proporcionalidade, verifica-se que João Pessoa promoveu 14.503 contratos
temporários. O quadro de efetivos chega a 9.242. Em Campina Grande estão
registrados 9.412 servidores contratados por interesse público para um quadro
de efetivos na casa de 6.486. O município de Bayeux registra 2.331 temporários
e 1.209 no quadro de efetivos.
O levantamento mostra que a prefeitura de Cruz do Espírito
Santo tem contratações de 251 servidores para o quadro de efetivos em 2023,
enquanto que a folha de contratados, temporariamente, aponta o ingresso de
1.011 servidores. O município de Alhandra tem no registro 670 efetivos e 1.113
temporários. Segue Patos com 1.327 prestadores de serviços e 2.221 efetivos. A
prefeitura de Pedras de Fogo contabiliza 1.015 servidores do quadro e 1.139
contratados excepcionalmente. Em Santa Rita o número de efetivos soma 2.599
servidores para 1.569 contratados por interesse público. Já Sapé registra 1.268
efetivados e 1.220 temporários.
O conselheiro disse que já é uma decisão pacífica na Corte de
Contas a ideia de se editar uma resolução para regulamentar essa prática no
âmbito do Tribunal, inclusive, caberá ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão -
que já vem fazendo um estudo e levantamentos sobre a matéria, propor a minuta
que será apreciada pelos demais membros da Corte. Além do posicionamento dos
tribunais superiores, em relação à matéria, o Tribunal de Justiça da Paraíba
também tem apreciado, condenado gestores por improbidade e julgado irregulares
inúmeras leis municipais sobre contratações temporárias.
Um dos itens de irregularidades que ensejam a reprovação de
contas municipais é a falta de recolhimento das obrigações previdenciárias,
conforme tem avaliado o conselheiro Fernando Catão, no entanto, essas
prefeituras apresentam dados que mostram o crescimento dos contratados
temporariamente, ou seja, o gestor deixar de pagar a Previdência - que é
obrigatória, para fazer contratações temporárias, que muitas vezes têm o viés
político. O conselheiro alerta que o TCE tem observado essas práticas e deverá
levar em consideração nas analises das contas.
Ascom-TCE
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