TJPB julga inconstitucional leitura da bíblia na Câmara Municipal de Bananeiras.
O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da expressão "sob a
proteção de Deus", bem como a leitura de trecho da Bíblia no início das
Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Bananeiras. A decisão foi tomada no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0829131-27.2022.8.15.0000, sob a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque.
O Ministério Público
estadual alega na ação que o ato normativo previsto no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Bananeiras tem nítido caráter religioso, instituindo
preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se
orientam pela Bíblia, razão pela qual viola dispositivos da Constituição
Estadual e da Constituição Federal.
No exame do caso, o relator
do processo destacou que a imposição da leitura de trecho da Bíblia Sagrada no
início das sessões implica, de forma inequívoca, afronta ao princípio da
laicidade do Estado. "A partir da leitura do texto legal em exame,
percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao
instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas
cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia
uma violação frontal ao texto constitucional", pontuou.
O desembargador ressaltou
que não se trata de colaboração entre igreja e Estado voltada ao interesse
público, pois, a instituição de leitura bíblica em sessões legislativas importa
num privilégio aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações
religiosas. "Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I
da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o
regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso,
uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do
cristianismo", observou.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário