AGU busca entendimento com STF sobre correção do FGTS
Informação é do advogado-geral da União, Jorge Messias
O governo ainda busca um entendimento com o Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS). A informação é do advogado-geral da União, Jorge Messias. O STF
deve retomar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR)
para correção das contas do fundo no dia 8 de novembro.
“Estamos trabalhando. Há uma expectativa de que o julgamento
seja na próxima semana. Há uma grande preocupação do governo com relação ao
impacto desse julgamento, principalmente, na sustentabilidade no Sistema
Financeiro de Habitação. Temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”,
disse Messias após participar nesta segunda-feira (30) da abertura do Fórum
BNDES de Direito e Desenvolvimento, na sede do banco, no centro do Rio.
Messias contou ainda que o governo já apresentou os dados dos
cálculos sobre a correção para os ministros do STF. “Todos os ministros tiveram
a oportunidade de receber os dados e as preocupações do governo. Nós ainda
estamos tentando construir um entendimento que preserve a higidez do Sistema
Financeiro da Habitação e que garanta poder de compra do trabalhador, que é uma
preocupação do nosso governo. E estou trabalhando para que a gente consiga uma
solução que seja satisfatória para todas as partes envolvidas”, relatou.
O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Luís
Roberto Barroso, disse que não poderia comentar sobre um assunto que está em
andamento no Supremo, mas a Corte vai buscar a melhor solução para a questão.
“Vamos fazer o que seja justo e bom para o Brasil”, assegurou após a abertura
do fórum.
A causa do julgamento no Supremo é uma ação protocolada em
2014 pelo Solidariedade. O partido defende que a correção pela TR, com
rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os
correntistas, perdendo para a inflação real.
O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de
estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção
financeira contra o desemprego. Se for dispensado sem justa causa, o empregado
recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.
A posição do governo pela extinção da ação é defendida pela
Advocacia-Geral da União. Para a AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019
estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas e por isso, conforme o
órgão, não é mais possível afirmar que a aplicação da TR gera remuneração menor
que a inflação real.
Agência Brasil
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