Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve o nome negativado.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira que condenou
a empresa Oi Móvel ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de
indenização por danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado. A
relatoria do processo nº 0825881 94 2022
815 2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O autor da ação relata que foi surpreendido ao tentar fazer
um cartão de crédito nas Lojas Americanas, momento em que foi informado que seu
nome estava negativado nos órgãos de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA). Relata
ainda, que chegou a perder oportunidade de emprego por estar com o nome
negativado. Assevera não possuir nenhuma relação contratual com a empresa, que
pudesse ensejar a negativação de seu nome.
Ao examinar o caso, o relator do processo destacou que restou
demonstrada situação de afronta aos direitos de personalidade, fato que causou
sofrimento ou abalo psicológico ao consumidor, especialmente quando houve a
negativação do seu nome nos cadastros de pessoas inadimplentes.
"Não tendo a empresa apelante provado qualquer fato
impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado, conforme exigência do
artigo 373, II, do Código de Processo Civil, é imperioso reconhecer a falha na
prestação do serviço e, por consequência, a necessidade de indenizar, haja
vista ser inegável os transtornos suportados por quem tem seu nome
indevidamente negativado, decorrente de prestação de serviço que não
contraiu", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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