Governo zera dívida do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe Bolsa Família ou Benefício Prestação Continuada.
Portaria publicada na quinta-feira (28) no Diário Oficial da
União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes.
O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário
Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de
novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº
11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de
famílias por todo o país.
Entre as novas regras, destaque para a dispensa de
participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e
das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada
(BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os
beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das
prestações.
A Portaria também reduz o número de prestações para quitação
do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo
Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4%
para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem
assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das
prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de
enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de
pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as
famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.
Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais
vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os
contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres
naturais.
Compõe também os objetivos a serem alcançados com a
publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e
procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato,
de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.
Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de
viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja
a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos
pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que
mais precisam.
Minha Casa, Minha Vida
A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, instituiu o PMCMV que
teve por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e a aquisição de
novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou
reforma de habitações rurais, sobretudo para população de baixa renda, através
dos subprogramas: I - o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); II - o
Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
O Programa foi reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 2023,
que reitera o objetivo da primeira edição, a ampliação da oferta de moradias
para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa
renda, além de inserir a promoção da melhoria de moradias existentes para
reparar as inadequações habitacionais.
A atualização do MCMV pela Lei nº 14.620, de 2023, entre
outras alterações, instituiu novas regras e limites de renda para o
enquadramento de famílias, como instituiu novos limites de subvenção econômica
para os beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades
de provisão habitacional do Programa ao cenário econômico de 2023.
A nova Lei determinou ainda, como prioridade, a conclusão de
investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, o que
resultou na necessidade de edição de atos normativos infralegais para
regulamentar as operações contratadas pela Lei nº 11.977, de 2009, entre elas a
Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.
Fonte: Secretaria de Comunicação da Presidência
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