Homem que danificou a tornozeleira eletrônica tem condenação mantida.
Por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, foi mantida a condenação de um homem, acusado de ter destruído a sua
tornozeleira eletrônica, usada por determinação judicial. O caso foi julgado na
Apelação Criminal nº 0803279-49.2021.8.15.0351, oriunda da 2ª Vara Mista da
Comarca de Sapé.
Consta da denúncia que no dia 05.07.2021 o acusado destruiu
coisa alheia pertencente ao Estado, caracterizando o crime previsto no artigo
163, III, do Código Penal (dano qualificado). Ele foi condenado a uma pena de
sete meses de detenção.
A defesa apelou da decisão em virtude da insuficiência de
provas da autoria ou, ainda, do dolo específico.
O relator do processo foi o juiz convocado Onaldo Queiroga.
Segundo ele, a materialidade e autoria delitivas restaram devidamente
demonstradas através do Laudo e Exame Técnico Pericial em Constatação de Danos
em Propriedade Pública.
"Constatado que o réu deliberadamente optou por
danificar o equipamento de monitoramento eletrônico que não mais foi
recuperado, causando prejuízo ao erário, em face da simples alegação de mau
funcionamento, resta cristalinamente caracterizado o dolo específico",
ressaltou o relator, negando provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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