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Homem que danificou a tornozeleira eletrônica tem condenação mantida.

Por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a condenação de um homem, acusado de ter destruído a sua tornozeleira eletrônica, usada por determinação judicial. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0803279-49.2021.8.15.0351, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé.

Consta da denúncia que no dia 05.07.2021 o acusado destruiu coisa alheia pertencente ao Estado, caracterizando o crime previsto no artigo 163, III, do Código Penal (dano qualificado). Ele foi condenado a uma pena de sete meses de detenção.

A defesa apelou da decisão em virtude da insuficiência de provas da autoria ou, ainda, do dolo específico.

O relator do processo foi o juiz convocado Onaldo Queiroga. Segundo ele, a materialidade e autoria delitivas restaram devidamente demonstradas através do Laudo e Exame Técnico Pericial em Constatação de Danos em Propriedade Pública.

"Constatado que o réu deliberadamente optou por danificar o equipamento de monitoramento eletrônico que não mais foi recuperado, causando prejuízo ao erário, em face da simples alegação de mau funcionamento, resta cristalinamente caracterizado o dolo específico", ressaltou o relator, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

 

Por Lenilson Guedes

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