Medo da Reforma Tributário faz brasileiro antecipar doação em vida de bens a herdeiros.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
Cartórios de Notas registraram crescimento de 22% na doação
de bens desde a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados. Texto prevê aumento
progressivo de imposto de acordo com o valor do patrimônio envolvido. Saiba as
vantagens e desvantagens da doação e de aguardar pelo inventário.
A preocupação com os impactos da Reforma Tributária, em vias
de ser votada no Senado Federal, tem feito com que muitos brasileiros comecem a
planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida
aos herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. A razão é a
previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de
acordo com o patrimônio envolvido, que fez crescer em 22% o número de doações
desde que o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.
Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
(CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, presentes
em todos os municípios brasileiros, apontam que o número de doações passou de
uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em
agosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) que tramita no Congresso Nacional. Em números absolutos também se
verifica um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295)
deste ano em relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de
atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.
Caso aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do ITCMD
(Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) –
feita pelos Estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens
ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo
proprietário – poderá ser progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis
estaduais neste sentido.
Na Paraíba o ITCMD funciona de forma progressiva variando
entre 2% a 8%. Em março deste ano o Governo reduziu em 50% o valor cobrado no
imposto. A lei 12.585 de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia
Legislativa e que dispõe sobre a redução de pagamento do imposto, foi assinada
pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado.
Além da redução de pagamento dos créditos tributários,
constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não,
relativos ao ITCD, houve alteração das faixas tributáveis das alíquotas do
imposto; modulação do pagamento quando do recebimento de precatórios e a
elevação do parcelamento. Após a sanção do governador João Azevêdo e a sua
publicação no Diário Oficial do Estado, o prazo, agora, para requerer será de
90 dias.
Os dados levantados pelos Cartórios de Notas paraibanos
apontam que a média mensal de doações foi de 71 em 2022. Em 2023, até agosto,
foram 720 atos realizados, média de 90. Se comparado o mês de agosto de 2023
com o ano todo de 2022, o aumento é de 101%.
“A redução do valor do imposto ITCMD pelo governo tem como
objetivo facilitar esse tipo de regularização que pode ser feita por via
extrajudicial, tanto nos casos de doação de bens em vida, uma boa escolha
quando há progressividade de imposto sobre a herança, que é o caso do nosso
estado, como no inventário extrajudicial que funciona muito bem em casos onde
ainda não há a progressividade em cima do imposto, sendo assim, um valor fixo”,
explica Sérgio Albuquerque, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional
da Paraíba (CNB-PB).
O tema da progressividade, já existente em 17 Estados
brasileiros, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu
constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC
ainda permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e
inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins
lucrativos.
Atualmente, para que a doação em vida seja vantajosa aos
solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar
um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio
declarado da parte. A depender da faixa da tabela que o imposto recair, o ato
em Cartórios de Notas pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos
valores transferidos. A escritura de doação também pode garantir a reserva de
usufruto ditada pelo doador ao donatário.
Para realização do ato, doador e donatário devem comparecer
perante o tabelião em Cartório de Notas para concordar com as cláusulas de
usufrutos e condições da doação. A escritura também pode ser solicitada e
realizada à distância, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br).
A possibilidade permite que interessados possam realizar o ato de estados
diferentes ou até mesmo fora do País.
Nos estados com ITCMD fixo, as vantagens do inventário
extrajudicial estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado
pela pessoa falecida em casos em que não há litígio entre as partes. O ato
resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.
Para realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes,
maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem
consultar um Cartório de Notas, portando documento de identificação com foto e
certidão de casamento. Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto
de certidão de óbito. Assim como a doação, o inventario pode ser realizado de
forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado
(e-notariado.org.br).
Sobre o CNB/GO - Colégio Notarial do Brasil – Paraíba
O Colégio Notarial do Brasil -- Seção Pernambuco (CNB/PB) é a
entidade de classe que, desde 2015, representa institucionalmente os tabeliães
de notas do Estado da Paraíba. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado
estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União
Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que
reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100
nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial,
praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia
aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a
desjudicialização e a prevenção de litígios.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba
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