Pleno do TJPB concede medida cautelar para suspender leis do município de Cuitegi.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, na sessão
desta quarta-feira (11), medida cautelar para suspender, com efeito ex nunc
(desde agora), a eficácia das Leis nº 555, de 07 de novembro de 2020; nº 562, de 17 de novembro de 2020 e nº 563,
de 17 de novembro de 2020, todas do município de Cuitegi.
A decisão seguiu o voto do desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0814151-12.2021.815.0000. A ação foi proposta pelo prefeito do município.
Segundo o requerente, o ex gestor municipal ampliou o número
de vagas do Concurso Público realizado pelo município de Cuitegi dentro dos
últimos 180 dias de seu mandato, sem, no entanto, haver estudo financeiro
suficiente, para determinar as ampliações de vagas, nem mesmo previsão
orçamentária específica em Lei, indicando a dotação suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal.
Argumentou também que as referidas Leis afrontaram o artigo
173 da Constituição do Estado da Paraíba, bem como o artigo 169 da Constituição
Federal.
Por fim, informou que o prefeito atual realizou Termo de
Parcelamento nº 00663/2021 de débitos previdenciários no montante de R$
2.207.841,66, referente a ausência de repasses do período de 01/2020 a 12/2020.
Até que se julgue o mérito da ação, as nomeações que foram
realizadas pelo município serão preservadas, conforme a decisão tomada pelo
Pleno.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário