TSE rejeita duas ações sobre supostos ilícitos de Lula nas eleições.
Ações foram abertas pela candidatura do ex-presidente Jair
Bolsonaro
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
quinta-feira (19) absolver o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de
irregularidade eleitoral em duas ações de investigação judicial eleitoral
(Aijes) relativas à campanha do ano passado.
As ações haviam sido abertas pela candidatura adversária do
ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição. Nelas, os advogados
alegavam a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de
comunicação.
Em ambos os casos, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo
Gonet, opinou pela improcedência das ações, por não ver irregularidades ou
gravidade nas condutas questionadas.
Impulsionamentos
A primeira ação, rejeitada por 6 a 1, tratava do
impulsionamento supostamente ilícito de propaganda eleitoral nos resultados de
busca do Google. A campanha de Bolsonaro acusou a de Lula de tentar “encobrir e
dissimular a verdade dos fatos”.
Isso porque a campanha do petista pagou para que buscas por
termos como “Lula corrupção” ou “Lula condenação” apresentassem como resultado
materiais que citavam uma pretensa “absolvição” dele pela Justiça e sobre
suposta perseguição a que ele teria sido submetido nos casos relativos à
Operação Lava Jato.
Prevaleceu ao final o voto do relator no caso, o corregedor-geral
Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que não viu irregularidades na forma ou
no conteúdo do material impulsionado. Para ele, o impulsionamento trazia
versões plausíveis para os fatos e outros resultados orgânicos e diversos
apareciam na mesma página, por vezes acima dos próprios anúncios.
O relator concluiu que o conjunto de provas inseridas nos
autos não permite concluir que o anúncio sobre a inocência de Lula "se
encaixaria numa estratégia de manipulação do eleitorado”. Ele chegou à
conclusão depois de a empresa Google ter enviado ao TSE mais de 200 páginas
relativas a todos os impulsionamentos comprados por ambas as campanhas.
Mesmo que tivesse havido a alegada manipulação, esta não
teria tido alcance o bastante para prejudicar a lisura do pleito, concluiu
Gonçalves, que foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques,
Andre Ramos Tavares, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. O único a divergir
foi o ministro Raul Araújo.
Entrevista
Na segunda ação, rejeitada por unanimidade, a campanha de
Bolsonaro acusou Lula de ter praticado conduta vedada e grave, afetando a
lisura do pleito, por ter feito pronunciamento de três minutos após votar no
dia do primeiro turno, em 2 de outubro do ano passado.
Na ocasião, Lula disse se sentir feliz em poder exercer o
direito ao voto e deu declarações sobre suas expectativas para o futuro do
Brasil e dos papéis do presidente da República, afirmando por exemplo sonhar
com um país no qual uma pandemia não seria negligenciada e não teria causado
mortes, numa referência indireta a Jair Bolsonaro.
Para os advogados de Bolsonaro, tais declarações constituíram
ato de campanha, podendo inclusive representarem crime eleitoral. A defesa de
Lula rebateu, afirmando tratar-se de uma entrevista em que, solicitado pela
imprensa, o então candidato deu breves declarações após votar, o que seria
usual em todos os pleitos.
Novamente, o relator do caso não viu irregularidades. Ele
destacou que o alegado favorecimento de Lula pela imprensa não foi real, uma
vez que Bolsonaro também concedeu entrevista no dia de votação, que também foi
transmitida amplamente pelos veículos de comunicação.
As condutas de Lula foram “incapaz de violar a liberdade no
exercício do voto e de conceder vantagem competitiva relevante”, disse Gonçalves.
Ele foi seguido por todos os demais ministros.
“Sabemos todos que aqui não se trata de propaganda eleitoral,
mas de liberdade de a imprensa cobrir as eleições para os eleitores”, disse o
ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
Agência Brasil
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