Facebook deve indenizar usuário que teve WhatsApp clonado.
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 9ª Vara Cível da Capital que condenou
o Facebook, dono do WhatsApp, a indenizar um usuário que teve o aplicativo de
mensagens clonado por estelionatários. O valor da indenização, por danos
morais, foi de R$ 5 mil.
O caso foi julgado na Apelação Cível 0801265-55.2022.815.2001
e teve a relatoria da desembargadora Fátima Maranhão.
Conforme o processo, um terceiro conseguiu acessar o
aplicativo WhatsApp e clonou a conta do autor, passando a pedir ajuda
financeira às pessoas cujos telefones constavam da sua lista de contatos. Uma
das vítimas foi a sua mãe, que transferiu a quantia de R$ 3.641,20 para a
conta-corrente de uma terceira pessoa.
O Facebook alegou que não detém ingerência alguma sobre o
aplicativo, o qual seria de propriedade de outra pessoa jurídica, sediada nos
Estados Unidos. Contudo, a relatora do processo ressaltou que a jurisprudência
dos tribunais superiores já reconheceu que o Facebook é parte legítima para, no
Brasil, representar os interesses do WhatsApp.
"Importante destacar que fraudes como a de que cuidam os
autos ocorrem com crescente frequência, sendo certo que o provedor de
aplicativo de mensagens, ao disponibilizar seu produto aos consumidores,
propagando a segurança de sua utilização, deve também responder pelos riscos
que lhe são inerentes, notadamente porque aufere lucros com sua atividade
empresarial, devendo, por isso mesmo, incidir a teoria do risco-proveito",
frisou a relatora, negando provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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