Ministério da Saúde volta a ressarcir estados e municípios pela judicialização de medicamentos.
Medicamentos - Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
Portaria publicada na sexta (10) autoriza repasse para cobrir
despesas dos entes federativos com compra de remédios judicializados.
Procedimento estava suspenso desde 2017.
Com a publicação da Portaria GM/MS Nº 1.805 no Diário Oficial da União na
sexta-feira (10), o Ministério da Saúde retoma as transferências do Fundo
Nacional de Saúde (FNS) para fundos estaduais, municipais ou distritais quando
for necessário o ressarcimento pela compra judicializada, entre 2017 e 2022, de
remédios que deveriam ter sido financiados e adquiridos pela União. A
iniciativa é um avanço importante na reconstrução da relação interfederativa e
para o fortalecimento da gestão tripartite do SUS.
Esse procedimento estava suspenso desde 2017. As solicitações
não atendidas por cinco anos, até 2022, constam no anexo do documento já com a
indicação dos valores que devem ser repassados aos entes e da respectiva ação
orçamentária. Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Mato
Grosso do Sul, Ceará e Pernambuco têm recursos a receber.
Essa é a primeira etapa dessa ação que será contínua – o
Ministério da Saúde segue analisando todos os processos represados e dará
andamento aos valores que devem ser ressarcidos.
Os medicamentos englobados pela portaria fazem parte do
chamado Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(CEAF). Esse grupo inclui, por exemplo, alguns tipos de insulina, remédios para
artrite e psoríase, trombose, alguns imunossupressores e outras substâncias,
conforme lista pactuada entre estados, municípios, Distrito Federal e União.
Além disso, para gerar o direito ao ressarcimento, a dispensação dos remédios
deve estar de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
(PCDT) já instituídos.
Judicialização na saúde
A judicialização da saúde, como um todo, é um tema complexo
que merece amplo debate de toda a sociedade e está em análise a partir de uma
comissão no Supremo Tribunal Federal (SFT), da qual o Ministério da Saúde é
parte junto a outros agentes públicos. Além disso, o diálogo interfederativo é
fundamental para que a pasta mantenha seu papel enquanto “guardião do direito
universal à saúde, em harmonização entre o direito individual e o direito
universal”, conforme destacado pela Ministra da Saúde, Nísia Trindade.
O Ministério da Saúde segue aprimorando os processos de
criação e atualização dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT)
e de incorporação de tecnologias e medicamentos, por meio da Comissão
Intersetorial de Incorporação Tecnológica (Conitec). Desde o início do ano, a
atual gestão também concentra esforços na melhor regulação dos estoques e maior
efetividade dos processos de compra centralizada.
Aliadas à estratégia nacional de desenvolvimento do Complexo
Econômico e Industrial da Saúde, que trará a expansão da produção nacional de
itens prioritários para o SUS, essas ações podem impactar na redução das
ocorrências de ações judiciais para o acesso a tratamentos de saúde.
Ministério da Saúde
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