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MPPB ajuíza ação contra prefeito de Teixeira por superfaturamento em locação de veículo.

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Teixeira, Wenceslau Souza Marques, em razão do superfaturamento na locação de um veículo caminhonete. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Teixeira, Rafael de Carvalho Silva Bandeira.

Conforme a ação, foi instaurado um inquérito civil decorrente de reclamação na Ouvidoria do Ministério Público a respeito do aluguel de “veículo SUV, 4X4, a diesel, completo”. A Promotoria de Justiça de Teixeira remeteu ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPPB para a elaboração de parecer técnico com o objetivo de identificar o superfaturamento na contratação do veículo.

O contrato de locação do veículo foi firmado, em 2021, pela prefeitura com a empresa Catingueira Multimarcas Comércio de Veículos e Locadora LTDA, no valor de R$ 11.940 por mês.  O NAT realizou pesquisas de contratações de objetos similares, realizadas por outros órgãos públicos da Paraíba, durante o mesmo período, e identificou como melhor preço o valor de R$ 3.950,00. Assim, levando em consideração o valor de referência apontado no painel de preços R$ 3.950,00 (mensal) e o valor praticado pelos demandados R$ 11.940,00, foi encontrada uma diferença significativa de R$ 7.990, um excedente de 202%..

Ainda de acordo com a ACP, o relatório concluiu que o preço praticado pela Prefeitura de Teixeira, relativamente à locação do “veículo SUV, 4X4, a diesel, completo”, apresentou contraste em relação ao contexto do mercado. Desta forma, aponta que o montante total de superfaturamento dessa contratação, no período de 2021 a 2023, foi de R$ 223.426,64 (valor atualizado monetariamente pelo IPCA), decorrente de um excedente de 202%.

Na ação, o promotor de Justiça ressalta que a conduta do gestor violou os princípios da eficiência e economicidade, uma vez que foi identificado sobrepreço na ordem de 202%, causando dano ao erário municipal de R$ 223.426,64.

A ação pede a condenação do gestor nas sanções do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, em virtude da prática do ato de improbidade administrativa que violou o artigo 10, V, da mesma norma. Também pede a condenação ao integral ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos cofres públicos no montante de R$ R$ 223.426,64.

 

Assessoria MPPB

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