MPPB ajuíza ação contra prefeito de Teixeira por superfaturamento em locação de veículo.
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação de
improbidade administrativa contra o prefeito de Teixeira, Wenceslau Souza
Marques, em razão do superfaturamento na locação de um veículo caminhonete. A
ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Teixeira, Rafael de Carvalho
Silva Bandeira.
Conforme a ação, foi instaurado um inquérito civil decorrente
de reclamação na Ouvidoria do Ministério Público a respeito do aluguel de
“veículo SUV, 4X4, a diesel, completo”. A Promotoria de Justiça de Teixeira
remeteu ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPPB para a elaboração de parecer
técnico com o objetivo de identificar o superfaturamento na contratação do
veículo.
O contrato de locação do veículo foi firmado, em 2021, pela
prefeitura com a empresa Catingueira Multimarcas Comércio de Veículos e
Locadora LTDA, no valor de R$ 11.940 por mês.
O NAT realizou pesquisas de contratações de objetos similares,
realizadas por outros órgãos públicos da Paraíba, durante o mesmo período, e
identificou como melhor preço o valor de R$ 3.950,00. Assim, levando em
consideração o valor de referência apontado no painel de preços R$ 3.950,00 (mensal)
e o valor praticado pelos demandados R$ 11.940,00, foi encontrada uma diferença
significativa de R$ 7.990, um excedente de 202%..
Ainda de acordo com a ACP, o relatório concluiu que o preço
praticado pela Prefeitura de Teixeira, relativamente à locação do “veículo SUV,
4X4, a diesel, completo”, apresentou contraste em relação ao contexto do
mercado. Desta forma, aponta que o montante total de superfaturamento dessa
contratação, no período de 2021 a 2023, foi de R$ 223.426,64 (valor atualizado
monetariamente pelo IPCA), decorrente de um excedente de 202%.
Na ação, o promotor de Justiça ressalta que a conduta do
gestor violou os princípios da eficiência e economicidade, uma vez que foi
identificado sobrepreço na ordem de 202%, causando dano ao erário municipal de
R$ 223.426,64.
A ação pede a condenação do gestor nas sanções do artigo 12,
inciso II, da Lei nº 8.429/92, em virtude da prática do ato de improbidade
administrativa que violou o artigo 10, V, da mesma norma. Também pede a
condenação ao integral ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos cofres
públicos no montante de R$ R$ 223.426,64.
Assessoria MPPB
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