Piso da enfermagem: TST rejeita proposta de representantes de hospitais privados.
Reunião unilateral aconteceu na terça-feira (7); agora,
entidade tem novo prazo para apresentar proposta.
Após reunião realizada entre a Confederação Nacional de
Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e o Tribunal Superior
do Trabalho (TST), nesta terça-feira (7), a proposta para pagamento do piso da
enfermagem apresentada não foi aceita.
A proposta da entidade que representa clínicas e hospitais
privados pedia que o pagamento dos reajustes fossem parcelados em até 36 meses.
Dessa forma, o piso seria pago totalmente apenas no final desse parcelamento.
A reunião foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Essa é a terceira reunião unilateral
realizada com a mediação do TST, mas nenhum acordo foi feito. Após essa
decisão, a entidade patronal solicitou a apresentação de uma nova proposta
— e tem até o dia 17 deste mês para entregá-la ao tribunal, que
irá analisá-la e marcar novas reuniões.
De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista
Camila Andrea Braga, o pedido não foi acatado porque não houve uma compensação
pela proposta. “A consideração que, provavelmente, o tribunal fez foi que já
existe uma lei estipulando o piso e que para alterar isso deveria haver uma
compensação de alguma forma, com algum benefício ou garantia — o que não
foi apresentado. Então a redução pela redução o TST entendeu que não é cabível.
E rejeitou essa proposta”, avalia.
Impasse
O piso da enfermagem foi aprovado no dia 4 de agosto de
2022, por meio da lei 14.434, que alterou a lei 7.498 de 1986 e fixou o patamar
mínimo de salário para a categoria. Com isso, enfermeiros devem receber
R$ 4.750; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares e parteiras, R$
2.375.
Em decisão publicada em 25 de agosto, o Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu que, em 60 dias, patrões e funcionários devem realizar
negociação para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se
não houver acordo, prevalece o valor legal do piso.
O porta-voz Daniel Menezes, do Conselho Federal de
Enfermagem, avaliou como positiva a decisão e reforçou a importância do
cumprimento da lei. “O segmento privado deve pagar o valor do piso, com exceção
da existência de um acordo coletivo entre os sindicatos. Defendemos que a lei
tem que ser aplicada — e a gente espera que seja pago o mais rápido
possível, inclusive com retroativo ao mês de setembro”, ressalta.
Fonte: Brasil 61 -
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