Presidente Lula sanciona lei para reduzir filas do INSS
Norma também trata de atendimento a populações indígenas
Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão análise mais
rápida na Previdência Social. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou
a Lei nº 14.724/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da
Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de espera no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União
na noite desta terça-feira (14), a lei resulta de medida provisória editada em
julho e aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado no último
dia 1º.
Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada do bônus
de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular,
tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias
médicas. O programa também autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de
atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças
médicas ou para acompanhamento de tratamento da família sem perícia oficial.
Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e
médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45
dias ou com prazo final expirado.
Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$
68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de
produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos
pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios.
Outras medidas
Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas
relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no
Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros
cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda
de órgãos e entidades do governo.
A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para
ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de
povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para
exercício em territórios indígenas.
Funai
A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas
(Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a
30% das vagas para a população indígena.
Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria
de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de
revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela
legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em
regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um
período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias
trabalhados.
A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em
concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios
indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos
candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.
Agência Brasil
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