Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS nesta quinta-feira.
Análise do caso foi suspensa em abril após pedido de vista
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira
(9) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR)
para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A
análise do caso estava prevista para a sessão desta tarde, mas outros processos
tiveram prioridade de julgamento.
O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de
vista apresentado pelo ministro Nunes Marques.
Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela
inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo
entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
O julgamento desperta a atenção pelas consequências da
eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral
da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento
de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União
de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma
ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a
correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera
adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no
emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança
compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem
justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o
montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as
contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de
distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No
entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a
distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é
mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação
real.
Agência Brasil
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