TSE condena Bolsonaro e Braga Netto por uso político do 7 de setembro.
É a segunda condenação do
ex-presidente à inelegibilidade por 8 anos
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) condenou nesta terça-feira (31) o ex-presidente Jair Bolsonaro
e o general Braga Netto à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das
comemorações de 7 de setembro de 2022.
É a segunda condenação de
Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos
continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas
vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.
Na primeira condenação, o ex-presidente
foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de
comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado,
no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.
Com a decisão desta
terça-feira, Braga Netto fica inelegível e não poderá participar das próximas
eleições. O general foi vice na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado
e também participou do evento cívico e dos comícios.
A decisão do TSE também
multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 425 mil e R$ 212 mil, respectivamente, pelo
uso da estrutura do evento do Bicentenário da Independência para promover a
candidatura à reeleição.
Votos
Por 5 votos a 2, prevaleceu
na votação o posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, pela
condenação de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e econômico
nas eleições.
No voto proferido na sessão
de 24 de outubro, o ministro citou as irregularidades que Bolsonaro cometeu
durante o 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.
Entre as acusações,
Gonçalves citou uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa
presidencial, antes do início do desfile em Brasília e a autorização do governo
para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do
desfile militar. O ministro também citou a participação do empresário Luciano
Hang, conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para
entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do
comício do então presidente após o desfile.
No Rio de Janeiro, segundo o
relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião
presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento
cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do centro da
cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela
presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
Também votaram pelas
condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares,
Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Os ministros Raul Araújo e
Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.
O julgamento pelo TSE é
motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke
(Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação
de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário
da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção da candidatura
à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.
Defesa
Na primeira sessão do
julgamento, realizada na terça-feira (24), a defesa de Bolsonaro disse que o
ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura.
De acordo com a defesa,
Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos
Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem
vinculação com o evento cívico.
Agência Brasil
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