Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2024
Benefício do PIS e do PASEP será pago de acordo com a data de
aniversário, de 15 de janeiro a 15 de agosto, aos trabalhadores identificados
na RAIS.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador
(Codefat), aprovou na tarde desta quarta-feira (13), o calendário de pagamento
do Abono Salarial de 2024, relativo ao ano-base 2022. A estimativa é que cerca
de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, um dispêndio de R$
23,9 bilhões. O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de
aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os
nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em dezembro. (veja a
tabela abaixo)
O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas
privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da
Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que
integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono
Salarial (PASEP), pelo Banco do Brasil. Para ter direito ao Abono Salarial, o
trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 10 de
maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essa data,
somente no próximo exercício.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não
ao Abono Salarial, poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de
2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
Quem não tem direito – O Abono Salarial é devido ao
trabalhador que atender aos critérios de habilitação descritos no art. 9º da
Lei 7998/1990, e deve estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data
do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores
que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); ter recebido até 2 (dois)
salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter
exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não,
no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo
empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Tabela de pagamento do Abono Salarial 2024
Nenhum comentário