Concessionária de energia deve indenizar consumidora em danos morais por fiação rompida.
A Energisa Paraíba deverá indenizar uma consumidora, em danos
morais, no valor de R$ 6 mil. Ela alega que houve a suspensão do fornecimento
do serviço de energia para a sua residência, em razão da fiação correspondente
ter sido rompida por um caminhão que passava pelo local. O caso foi julgado
pela Segunda Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº
0803701-38.2022.8.15.0141, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
A consumidora relata que ao entrar em contato com a Energisa
obteve a informação de que somente haveria o restabelecimento se houvesse a
troca do padrão elétrico, uma vez que a residência seria muito antiga, sendo
necessária a padronização do imóvel, o que custaria R$ 1.500,00, valor que foi
cobrado da consumidora.
"No caso, verifica-se que os fios foram rompidos por um
caminhão que passou no local, suspendendo o fornecimento de energia elétrica da
apelada, situação que permaneceu por duas semanas, sem a adequada solução por
parte da Energisa. Trata-se, portanto, de um fator externo sobre o qual a
consumidora não teve qualquer interferência", ressaltou a desembargadora.
Segundo a relatora, o valor da indenização estabelecido na
sentença está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
atentando às peculiaridades do caso em análise.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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