Governo obtém liminar para remoção de publicações que associam vacinas da Covid-19 à Aids.
Desinformação espalhada por site alcançou pelo menos 3
milhões de pessoas. Ação foi elaborada pela Procuradoria Nacional da União de
Defesa da Democracia (PNDD) a partir de informações levantadas pela SECOM da
Presidência da República.
O Governo Federal obteve, por meio da Advocacia-Geral da União
(AGU) liminar determinando a remoção de publicação do site tribunanacional܂com܂br e do seu respectivo canal no
Telegram que espalham desinformação sobre vacinas da Covid-19, associando os
imunizantes com o suposto desenvolvimento de uma “síndrome de imunodeficiência
adquirida por vacina", ou "VAIDS". A decisão é da 20ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, proferida na sexta-feira, 15 de dezembro.
A ação foi elaborada pela Procuradoria Nacional da União de
Defesa da Democracia (PNDD) a partir de informações levantadas pela Secretaria
de Comunicação (SECOM) da Presidência da República, no âmbito do Comitê de
Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as
Políticas de Saúde Pública. A iniciativa faz parte do Saúde com Ciência,
programa interministerial voltado para a promoção e fortalecimento das
políticas públicas de saúde e a valorização da ciência.
Além da remoção da postagem, que viralizou em outras redes
sociais e alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas, a liminar obtida pela AGU
determina a retirada de outras 20 publicações do site com desinformações sobre
vacinas em um prazo de 24 horas a partir da intimação dos responsáveis, sob
pena do pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por publicação mantida no
ar, em caso de descumprimento da decisão. Além disso, a liminar proíbe os
responsáveis pelos canais de fazer novas postagens disseminando conteúdos
falsos sobre o assunto.
A petição é movida em face dos donos do domínio do site, Luiz
Cláudio Custódio da Silva, Vinicius Mariano de Souza e Maria Cristina de
Almeida Barroso. Luiz Cláudio Custódio da Silva também assina publicações
feitas no site com as desinformações.
Conforme a AGU explica na ação, a SECOM detectou, no dia 5 de
outubro, um aumento expressivo nas menções ao termo “VAIDS” na internet e, após
o cruzamento de dados, identificou que a fonte da tendência era uma publicação
do site Tribuna Nacional que, em seguida, foi disseminada por perfis do X
(antigo Twitter).
Foi verificado, então, que o website funciona como epicentro
de uma cadeia de desinformação de conteúdos disseminados no Telegram e no X com
o escopo de desacreditar o Programa Nacional de Imunização e desestimular as
pessoas a se vacinarem, inclusive de forma conectada ao movimento antivacina
internacional por meio da replicação, traduzida, de textos publicados em sites
estrangeiros reconhecidos como disseminadores de desinformações sobre o
assunto.
A PNDD ressalta que os responsáveis também atuam com a
finalidade de monetizar as desinformações, visto que o site oferece aos
visitantes a opção de apoiar financeiramente a operação por meio de um PIX em
nome de Luiz Cláudio Custódio da Silva.
Na ação, a AGU alerta que a associação das vacinas à Aids,
bem como as outras teorias infundadas disseminadas no website, prejudicam a
saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes
e induzir indivíduos a evitarem as vacinas e a procurarem tratamentos
alternativos sem eficácia comprovada ou que oferecem perigos para a saúde.
A Advocacia-Geral da União assinala, ainda, que a redução da
cobertura vacinal, verificada em dados recentes do Ministério da Saúde,
compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças
preveníveis e de surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos
dos quais as vacinas protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.
Por fim, a PNDD reconhece, em trecho da petição, que a
liberdade de expressão é um direito fundamental protegido pela Constituição
Federal e um pilar da democracia, mas pondera que, como qualquer outro, não é
um direito absoluto e não pode ser utilizado para a prática de atos que
afrontem outros direitos fundamentais, como o direito à saúde e à vida.
Na decisão em que acolheu os argumentos da União e concedeu a
liminar, o juízo reconheceu que “a permanência das publicações na rede favorece
a propagação de informações falsas sobre a política de vacinação, com o
potencial concreto de prejudicar a cobertura vacinal da população brasileira e
consequente redução da eficácia da imunização”.
“A decisão mostra que as instituições
do sistema de Justiça estão cada vez mais atentas aos prejuízos que a
desinformação pode causar à sociedade e, ao mesmo tempo, mais preparadas para
enfrentar este fenômeno”, observa a procuradora Nacional da União de Defesa da
Democracia, Natália Ribeiro Machado. “Que este caso possa servir de paradigma
para outros e como um alerta aos que buscam audiência e lucro colocando a vida
e a saúde da população em risco”, completa.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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