Improbidade: mantida condenação de ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz. Cabe recurso.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha que condenou o
ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha, pela prática
de improbidade administrativa.
Dentre as irregularidades apontadas na ação pelo Ministério
Público estadual estão contratação de transporte de estudantes com um servidor
público municipal, aquisição de gêneros alimentícios de fornecedor, que também
é servidor do município, e contratação do filho e da nora para prestação de
serviços médicos.
Para o relator do processo nº 0803319-79.2021.815.0141, juiz
convocado João Batista Vasconcelos, restou incontroverso que foram realizadas
despesas sem os devidos processos licitatórios, como também foram contratados
servidores em afronta ao disposto em lei. "Os particulares contratados
diretamente mantinham vínculo com a Administração Pública, ocupando cargo de
motorista e de agente de saúde, respectivamente", destacou.
Já sobre a prática de nepotismo, o relator pontuou que
"as provas documentais colhidas no encarte processual demonstram que o
filho do prefeito recebia mensalmente a quantia de R$ 6.400,00, enquanto a nora
do prefeito recebeu empenhos no montante de R$47.829,54".
As penalidades aplicadas ao ex-gestor são: multa civil oito
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao tempo do fato e proibição
de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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