Piso da enfermagem: entenda o que significa a regionalização determinada pelo STF.
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do
piso salarial nacional da enfermagem. A Suprema Corte também determinou a
negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor
privado.
No caso de profissionais do setor público, o Supremo já havia
validado o pagamento imediato do piso. Na prática, essa última decisão permite
que haja uma flexibilização nos valores de acordo com a região, já que existem
diferentes realidades no país, conforme explica o advogado trabalhista Mário
Gomes de Sá.
“Em uma negociação coletiva se o sindicato patronal e laboral
chegarem a um consenso que esse piso é um valor alto para aquele estado, aquela
localidade, vão achar um valor menor, foi isso que ele fez, permitiu aplicar um
valor abaixo do que está na lei”, explica.
A votação de sete recursos no plenário virtual terminou às
23h59 desta segunda-feira (18). O advogado ainda ressalta um ponto importante —
o da redução salarial em caso de redução de jornada.
“Tem também uma questão importante que é a aplicação
proporcional do piso, ele determinou que o piso é para uma jornada de 44 horas,
cálculo base, se o profissional atuar menos que isso, aplica-se o proporcional
— e então a pessoa vai estar sempre recebendo o piso, dentro da
proporcionalidade de uma jornada de até 44 horas”, comenta.
Impasse
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lamentou a decisão e
disse que vai buscar apoio do Congresso Nacional para fazer uma correção
através de um projeto de lei ou emenda constitucional, como afirma o
conselheiro Daniel Menezes.
“Especialmente, a carga horária da jornada de trabalho
semanal, e também em relação ao fato de que o piso salarial trata do salário
básico, aquele mínimo que vem no contracheque, assim como essa questão da
regionalização entendemos que não se aplica a uma profissão que é regulamentada
por uma lei federal, que vale para todos os estados da federação”,
analisa.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou
os gestores municipais a respeito de novas orientações que podem surgir após a
decisão do STF. A CNM afirma que algumas questões não foram esclarecidas, como
o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos municípios e com
impactos financeiros significativos.
Em agosto de 2022 entrou em vigor o novo piso dos
enfermeiros, de R$ 4.750. Para os técnicos, o mínimo seria de 70% desse valor
(R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). No entanto,
a CNSaúde entrou com uma ação no STF para questionar a lei.
Em julho deste ano, o Supremo definiu que o piso nacional da
enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e
municípios na medida dos repasses federais. O Tribunal definiu ainda que
prevaleceria a exigência de negociação sindical coletiva como requisito
procedimental obrigatório, mas que, se não houvesse acordo, o piso deveria ser
pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só poderia ocorrer
depois de 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento.
Fonte: Brasil 61 -
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