Secretaria de Administração de João Pessoa e Câmara de Bananeiras têm as contas aprovadas.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na
manhã desta terça-feira (05), decidiu pela regularidade das contas de 2022
encaminhadas a seu exame pela Câmara Municipal de Bananeiras. Também houve
aprovação às contas de 2019 procedentes da Secretaria de Administração do
Município de João Pessoa.
Entendeu, ainda, essa Câmara pela regularidade das despesas
decorrentes do Processo 00685/21, da Superintendência Executiva de Mobilidade
de Santa Rita, que haviam sido objeto de denúncia. Assim, também, pela dos
gastos efetuados pela Câmara Municipal de Tavares e submetidos à Inspeção
Especial da Auditoria do TCE.
O exame do Processo de Verificação de Cumprimento (nº
07069/22) relacionado à concessão de prazo para apresentação de documentos
resultou, após isso, na regularidade do contrato efetuado pela Secretaria de
Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos para execução da Barragem do
Sabão, em Barra de Santa Rosa.
Os autos do Processo 03618/23, atinente à denúncia de
irregularidade na contratação de empresa de construção pela Prefeitura de
Desterro, feita por vereadores, terão cópias remetidas ao Ministério Público
Comum, à Controladoria Geral (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), em
razão do envolvimento de recursos federais. Por essa mesma razão, vão ao TCU os
autos dos processos da Chamada Pública 01/2023, da Prefeitura de Esperança, e
do Pregão Presencial 6050/15, da Prefeitura de Monteiro.
O órgão fracionário do TCE ainda aprovou a Licitação 012/23
procedida pela Prefeitura de São José de Piranhas para aquisição de
medicamentos e, também, o 2º Termo Aditivo ao contrato 0248/22 firmado pela
Prefeitura de Cajazeiras. Essa Prefeitura, porém, tem prazo de 30 dias para
esclarecimentos acerca do 1º Termo Aditivo a esse mesmo contrato relacionado à
contratação de serviços de publicidade e propaganda.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos
conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Oscar
Mamede Santiago Melo (substituto). O quorum desta terça-feira foi completado
com a participação do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho. O Ministério
Público de Contas esteve excepcionalmente representado pelo subprocurador geral
Luciano Andrade Farias, em razão da ausência justificada do titular Manoel
Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os
julgamentos.
Ascom/TCE-PB
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