Sefaz-PB publica calendário de pagamento do IPVA 2024.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no
Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. A
portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo
Laureano.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário
escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de
2024, seguindo o número da placa final do veículo. A placa final 1 é o mês de
janeiro; a de fevereiro é a placa final 2 e segue até o mês de outubro, que é o
mês da placa final zero.
DESCONTO MANTIDO – A Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto
de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento
em até três vezes do tributo. Uma alternativa ainda é a cota única sem
parcelamento e redução no mês da placa final do veículo.
A data limite do vencimento para pagamento antecipado com
desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a
outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento
antecipado.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite
de vencimento será até o dia 28 de março em 2024, mas o contribuinte pode
antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do
ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto
de 10%, enquanto a placa final 2 a data
limite para evitar juros e multas será o dia 30 de abril, mas a opção de
pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 29 de
fevereiro.
VEÍCULOS E MOTOS ISENTOS EM 2024 – Os veículos fabricados até
o ano de 2008 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2024. Conforme
legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA
no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar
apenas as taxas do Detran-PB.
Outro segmento que permanece isento são os proprietários de
motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no
pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil
proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba publicou em dezembro a Lei
12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA
para este segmento de motos. Os proprietários não vão precisar requerer a
isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2024.
ABAIXO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA EM 2024
Fonte: Doe-Sefaz-PB
Nenhum comentário