TCE reprova contas da secretaria de Desenvolvimento Humano e imputa débito de R$ 4 milhões a ex-gestor.
Reunido em sessão ordinária híbrida, na manhã desta
quarta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação
de contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, relativas ao
exercício de 2021, sob a responsabilidade do então gestor, Carlos Tibério
Limeira Santos Fernandes, a quem foi imputada a quantia de R$ 4.195.975,00,
referente a despesas não comprovadas com benefícios sociais do programa Cartão
Alimentação, em razão de pessoas falecidas, oriundas de estados vizinhos e outras
portadoras de CPFs não identificados.
O voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio
Santiago Melo, foi acompanhado, à maioria, pelos demais membros da Corte. Na
decisão, o Tribunal fixou um prazo de 60 dias para o ressarcimento do valor
imputado, mais multa proporcional ao débito, no montante de R$ 13.320,52.
Consta ainda recomendações à atual secretária Yasnaia Póllyana Werton Dutra,
para que promova uma ampla revisão cadastral dos beneficiários do Programa
Cartão Alimentação.
Cópias dos autos e da decisão serão encaminhadas ao
governador do Estado, João Azevedo Lins Filho, a respeito das conclusões do
processo, bem como à Procuradoria Geral do Estado, ao Grupo de Atuação Especial
Contra o Crime Organizado - Gaeco-PB e à Procuradoria Regional Eleitoral da
Paraíba, determinando, independentemente do trânsito em julgado, traslado de
cópia desta deliberação para os autos do processo de acompanhamento da gestão
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humana – SEDH, exercício financeiro
de 2024.
Organização Social – Provido foi o recurso de reconsideração
interposto pela ex-secretária de Saúde, Roberta Batista Abath, visando afastar
a multa que lhe foi aplicada, em face de decisão contrária sobre as contas da
Organização Social Cruz Vermelha – filial do Rio Grande do Sul, contratada pela
Secretaria de Estado da Saúde, para administrar o Hospital de Emergência e
Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa (proc. nº 14476/18), conforme o
voto do relator, conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo.
No mesmo processo foram providos também os recursos
manuseados pelos ex-diretores da OS, Sabrina Grasielle de Castro e Sidney da
Silva Schmid, que foram excluídos da responsabilização solidária, referente aos
valores imputados ao diretor superintendente, Milton Pacífico José Araújo, que
era o ordenador de despesas.
Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou “Voto de Pesar”
em razão do recente falecimento do professor doutor, Manoel Alexandre
Cavalcanti Belo. A propositura, aprovada à unanimidade, foi feita pelo
procurador geral, Marcílio Toscano da Franca. O docente foi diretor do
Departamento de Direito Público e do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, com
Mestrado e Doutorado pela Université Des Sciences Sociales de Toulouse, França.
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o
Pleno do TCE realizou sua 2429ª sessão ordinária. Estiveram presentes os
conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres
Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar
Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago
Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio
Toscano da Franca.
Ascom-TCE/PB
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