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TCE reprova contas da secretaria de Desenvolvimento Humano e imputa débito de R$ 4 milhões a ex-gestor.


Reunido em sessão ordinária híbrida, na manhã desta quarta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, relativas ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do então gestor, Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, a quem foi imputada a quantia de R$ 4.195.975,00, referente a despesas não comprovadas com benefícios sociais do programa Cartão Alimentação, em razão de pessoas falecidas, oriundas de estados vizinhos e outras portadoras de CPFs não identificados.

O voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, foi acompanhado, à maioria, pelos demais membros da Corte. Na decisão, o Tribunal fixou um prazo de 60 dias para o ressarcimento do valor imputado, mais multa proporcional ao débito, no montante de R$ 13.320,52. Consta ainda recomendações à atual secretária Yasnaia Póllyana Werton Dutra, para que promova uma ampla revisão cadastral dos beneficiários do Programa Cartão Alimentação.

Cópias dos autos e da decisão serão encaminhadas ao governador do Estado, João Azevedo Lins Filho, a respeito das conclusões do processo, bem como à Procuradoria Geral do Estado, ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado - Gaeco-PB e à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, determinando, independentemente do trânsito em julgado, traslado de cópia desta deliberação para os autos do processo de acompanhamento da gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humana – SEDH, exercício financeiro de 2024.

Organização Social – Provido foi o recurso de reconsideração interposto pela ex-secretária de Saúde, Roberta Batista Abath, visando afastar a multa que lhe foi aplicada, em face de decisão contrária sobre as contas da Organização Social Cruz Vermelha – filial do Rio Grande do Sul, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde, para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa (proc. nº 14476/18), conforme o voto do relator, conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo.

No mesmo processo foram providos também os recursos manuseados pelos ex-diretores da OS, Sabrina Grasielle de Castro e Sidney da Silva Schmid, que foram excluídos da responsabilização solidária, referente aos valores imputados ao diretor superintendente, Milton Pacífico José Araújo, que era o ordenador de despesas.

Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou “Voto de Pesar” em razão do recente falecimento do professor doutor, Manoel Alexandre Cavalcanti Belo. A propositura, aprovada à unanimidade, foi feita pelo procurador geral, Marcílio Toscano da Franca. O docente foi diretor do Departamento de Direito Público e do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, com Mestrado e Doutorado pela Université Des Sciences Sociales de Toulouse, França.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2429ª sessão ordinária. Estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

 

Ascom-TCE/PB

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