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Governo vai pagar poupança para 2,4 milhões de estudantes.

Com o Pé-de-Meia, a poupança do ensino médio, o estudante elegível que concluir as três séries dessa etapa de ensino e participar do Enem poderá receber até R$ 9.200 do MEC.

A partir de março de 2024, estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas e pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família terão direito a um incentivo financeiro para cursarem e concluírem a última etapa da educação básica. O Pé-de-Meia, a poupança do ensino médio, é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, em todas as modalidades. O aluno que cursar e concluir os três anos do ensino médio, bem como participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), poderá receber até R$ 9.200 do Ministério da Educação (MEC). O governo federal estima investir R$ 7,1 bilhões por ano no programa, via fundo privado da Caixa Econômica Federal.

O Pé-de-Meia busca, por meio do incentivo à permanência escolar, democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. É nessa etapa de ensino que se concentram os maiores índices de evasão e abandono, principalmente no 1º ano. Dados do Censo Escolar revelam que cerca de 500 mil alunos abandonam o ensino médio todos os anos.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a lei do incentivo financeiro-educacional em 16 de janeiro, ao lado do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana. Agora, nesta sexta-feira, 26 de janeiro, durante a coletiva de imprensa Brasil Unido pela Educação, realizada pelo governo federal no Palácio do Planalto, Lula assinou o decreto que vai regulamentar a lei, detalhando todas as normas e os critérios. Na ocasião, Camilo Santana também fez uma apresentação sobre a situação da educação no Brasil e ações do governo brasileiro por meio do MEC, em todos os níveis de ensino.

Elegíveis – Em 2024, serão elegíveis aos incentivos do Programa Pé-de-Meia os estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas, no 1º, 2º e 3º ano, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família no início do ano letivo. Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do aluno no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os parâmetros para elegibilidade, verificação de condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) serão disciplinados em ato do Ministro da Educação.

Segundo Camilo Santana, “o Pé-de-Meia se casa com a estratégia deste terceiro governo do Presidente Lula, que é olhar para a educação básica, reforçando o nosso compromisso com a alfabetização na idade certa, a ampliação de matrículas em tempo integral e a conectividade para fins pedagógicos. É nesse período da vida que o jovem, não por escolha, mas sim por necessidade, muitas vezes precisa trabalhar e acaba deixando a escola. Por isso, nossa proposta é dar ao estudante do ensino médio de baixa renda um auxílio financeiro para que permaneça na escola, para que siga com sua formação”.

Incentivos – O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivos. Todos os pagamentos dependem de comprovação das condições exigidas pelo programa. Comprovadas a matrícula e a frequência, o estudante receberá R$ 2 mil reais a cada ano, em dez parcelas mensais, de março a junho e de agosto a dezembro. A cada ano letivo concluído com aprovação, ele também terá R$ 1 mil depositado em uma poupança. Logo, o estudante poderá ter direito a até R$ 3 mil reais anuais. Dois terços desse valor poderão ser usados assim que recebidos, em uma conta criada no nome do aluno. O outro terço ficará guardado para saque quando o estudante se formar na última etapa da educação básica. Há, ainda, um incentivo extra, de R$ 200, para os concluintes do 3º ano que fizerem o Enem.

>Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada em série do ensino médio; 

>Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante;

>Incentivo-Enem: por participação comprovada no Enem, apenas para os concluintes do 3º ano;

>Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio. 

Resumo dos valores, forma de pagamento e condições do Pé-de-Meia:

Colaboração – O Pé-de-Meia exigirá colaboração entre os entes federados, como as demais políticas educacionais anunciadas pelo MEC desde 2023. As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital e municipais) deverão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do programa.

As redes serão responsáveis por captar e informar ao Ministério os dados dos estudantes (pessoais, escolares e aqueles necessários para aberturas das contas). Assim, o MEC filtrará os alunos elegíveis e enviará as folhas de pagamento para a Caixa Econômica Federal, que abrirá as contas e fará os pagamentos e a gestão das poupanças.

Dessa forma, o envolvimento dos sistemas de ensino será essencial para o acesso dos estudantes matriculados a suas respectivas poupanças e para o controle e a participação social no acompanhamento do programa. A partir dos dados informados pelas redes, o MEC poderá definir o público contemplado, bem como acompanhar e verificar o cumprimento das condicionalidades, para fins de pagamento dos incentivos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva e Secretaria de Educação Básica.

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