Portaria estabelece procedimentos para gestão dos pagamentos do Bolsa Família.
Com o objetivo de aperfeiçoar os processos de pagamento e
garantir transparência e eficiência no acesso aos benefícios do Programa Bolsa
Família (PBF), o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome
publicou a Portaria nº 954. O texto, que substitui o normativo do antigo
programa de transferência de renda, estabelece procedimentos necessários à
administração do canais, contas e cartões de pagamento dos valores.
Agente operador do PBF, a Caixa Econômica Federal tem que
manter uma rede de canais de pagamento compatível com as necessidades do
programa. O banco deve disponibilizar, no mínimo, um terminal financeiro ativo
em cada município do país para a realização de saque dos benefícios, podendo
ser em estabelecimento da própria Caixa ou em algum outro comercial contratado.
Além disso, o MDS pode solicitar a ampliação dos canais de
pagamento existentes em uma localidade, com o objetivo de melhorar a qualidade
dos serviços prestados às famílias beneficiárias.
A Portaria determina ainda ações alternativas para o
pagamento a populações dispersas, que residem em locais de difícil acesso, em
área remotas e a adequação da logística para a transferência dos valores a
grupos populacionais tradicionais e específicos.
Pensando ainda na comodidade e na redução de custos para
estas famílias, comumente territórios de moradia de populações indígenas,
quilombolas e ribeirinhas, o prazo de validade das parcelas mensais do
benefício passou de 120 para 180 dias.
A Caixa, inclusive, conta com unidades itinerantes, como
barcos e caminhões, com atendimento bancário e para benefícios sociais. Outros
tipos de canais de pagamentos autorizados para saque do benefício são:
agências, lotéricas, correspondentes credenciados Caixa Aqui e terminais de
autoatendimento.
Outra ação estabelecida é a garantia da gratuidade em
serviços como a abertura e manutenção das contas, fornecimento de cartão,
consultas de saldo e extratos, créditos e saques, promovendo a inclusão
financeira das famílias e evitando tarifações e endividamento dos
beneficiários.
A Portaria ainda detalha como deve ser o calendário de
pagamentos, com locais de divulgação, periodicidade e forma de escalonamento
das transferências.
Cartões
São três modalidades de cartões emitidos, no nome do
Responsável Familiar, que podem ser utilizados para saques: cartão social do
PBF ou de outros programas; cartão social pactuado do PBF e; cartão bancário do
PBF ou da Caixa.
Os cartões sociais podem ser utilizados para saque pelo
Responsável Familiar que recebe o Bolsa Família por meio de conta poupança
social digital ou conta poupança digital e que não possui um cartão bancário
ativo.
Outra inovação trazida pela Portaria é a inclusão da conta
poupança como opção de pagamento, somando-se às contas poupança social digital,
poupança digital, poupança simplificada e contábil (via plataforma social).
Os cartões são entregues via postal, mas em casos como o de
pessoas em situação de rua, eles devem ser entregues conforme o endereço
registrado no Cadastro Único, preferencialmente na unidade pública
socioassistencial de referência do usuário.
Emergência ou Calamidade
Em casos de municípios em situação de emergência ou de
calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, o MDS adota medidas
especiais para unificar o pagamento do Bolsa Família na primeira data do
calendário. Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado
conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de
documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração
Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Nesses casos, também ficam prorrogados os prazos de
atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as
famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.
As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail
encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o
período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.
Assessoria de Comunicação - MDS
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