Concessionária deve indenizar consumidora por corte de energia sem aviso prévio.
A Energisa Paraíba foi condenada a indenizar uma consumidora
no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais, devido ao corte de energia
elétrica sem aviso prévio. A decisão é da Segunda Turma Recursal Permanente da
Comarca da Capital no julgamento do processo nº 0809438-80.2022.8.15.0251,
oriundo do Juízo do 2º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos.
No processo, a consumidora alega que no dia 21/09/2020 teve o
serviço de energia elétrica suspenso, sem aviso prévio. Aduz que foi informada
pela concessionária que teve seu serviço suspenso por inadimplemento da fatura
do mês de abril de 2020. Relata, ainda, que ficou dois dias sem energia
elétrica e ainda teve que pedir aos familiares para guarda dos alimentos, a fim
de evitar o perecimento dos alimentos; bem como pedir abrigo para que pudesse
ter uma noite digna para sua filha criança de tenra idade.
Na sentença foi fixada uma indenização no valor de R$ 2 mil.
O relator do processo, juiz Inácio Jairo, considerou que a verba indenizatória
não seria suficiente para reparar o dano sofrido pela recorrente. "Com
efeito, assiste razão ao recorrente, uma vez que o valor indenizatório fixado
no caderno eletrônico, mostra-se incompatível com os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, além de não atender às circunstâncias do
caso em concreto, motivo pelos quais, entendo que deve ser majorada a verba
reparatória fixada na sentença para que seja reajustado o valor da
indenização", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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