ELEIÇÕES 2024: Saiba o que pré-candidatos às eleições municipais deste ano podem e não podem fazer.
A nove meses do pleito, concorrentes devem se atentar às
regras impostas pela justiça eleitoral.
Restam pouco mais de nove meses para que cerca de 152 milhões
de eleitores participem da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568
municípios brasileiros. Várias cidades já têm pré-candidatos conhecidos. Mas,
afinal, quais as regras eles devem respeitar nesta fase da disputa?
O dia 15 de agosto é a data limite para o registro das
candidaturas. A partir de 16 de agosto, os candidatos podem fazer campanha
eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os
pré-candidatos devem se ater para não cometer deslizes como pedir votos,
explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo.
"O pré-candidato não pode, por exemplo, aparecer na
televisão, no rádio ou jornal, revista e tal, pedindo voto do eleitor, porque
isso é considerado ilícito pela legislação eleitoral. Seria uma propaganda
antecipada", lembra.
Outro cuidado que os pré-candidatos devem tomar a esta altura
diz respeito aos gastos com a pré-campanha. Rollo diz que a legislação
eleitoral é subjetiva em relação aos valores que cada político pode gastar. Por
isso, ele afirma, é importante estar atento à proporção dos dispêndios, na
comparação com a realidade local. Cada caso é um caso.
"Não existe uma tabela de valores: 'Ó, pode gastar
tanto'. É analisada cada campanha específica. Se a gente estiver falando, por
exemplo, de uma campanha para vereador lá em Cabrobó, e esse pré-candidato
gastar R$ 100 mil reais, isso vai ser uma coisa exorbitante para o tamanho
de uma eleição de vereador em Cabrobró da Serra, mas já não seria tão relevante
para uma candidatura a prefeito do município de São Paulo, por exemplo",
ilustra.
Gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido pode
levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. Outra regra básica
no período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido durante a
campanha, diz o especialista. "Tudo aquilo que é vedado na campanha acaba
sendo vedado na pré-campanha. Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar
espaço na televisão. Portanto, também não posso fazer isso na
pré-campanha", diz.
Regras para quem pretende se reeleger
Os pré-candidatos à reeleição estão sujeitos a regras
adicionais, explica Rollo. São as chamadas condutas vedadas aos prefeitos e
vereadores que pretendem novo mandato.
O objetivo é evitar o uso da máquina administrativa para a
obtenção de vantagem na corrida eleitoral. "Sendo mais direto: o prefeito
candidato à reeleição não pode usar, por exemplo, um carro da prefeitura em
favor da sua candidatura."
O que pode?
Embora estejam proibidos de pedir votos de forma explícita,
os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou
debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de
plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE. O veículo de mídia, no
entanto, deve dar tratamento igual aos outros concorrentes.
"Ele não pode fazer o pedido explícito de voto, mas
vamos convir que você participar de um programa e falar da sua pretensão e da
sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido explícito de voto",
afirma Rollo.
Fonte: Brasil 61 -
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