Escritura em Cartório de Notas agora permite a maior de 70 anos ter união sem separação obrigatória de bens.
STF decidiu nesta quinta-feira (01.02) que maiores de 70 anos
agora podem realizar escritura de pacto antenupcial e se casar ou viver em
união estável sem vigorar o regime da separação obrigatória de bens.
Maiores de 70 anos que desejam se casar ou viver em união
estável sem a exigência do regime da separação obrigatória de bens agora podem
fazer esta opção em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros. A
possibilidade se deu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta
quinta-feira (01.02) que permitiu que o regime pode ser afastado por
manifestação das partes por escritura pública.
A partir de agora, a separação de bens torna-se facultativa,
sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade das partes. Essa
medida concede aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo
patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, realizando uma escritura
pública de pacto antenupcial em Cartório de Notas. No último ano, os Cartórios
de Notas da Paraíba registraram um total de 512 atos de pacto.
A tese fixada pelo STF diz que "nos casamentos e uniões
estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens
previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação
de vontade das partes, mediante escritura pública". Caberá ao Cartório de
Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova
possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os
envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
"Essa decisão do Supremo Tribunal Federal representa um
avanço significativo para a autonomia e liberdade dos casais maiores de 70
anos” destacou o presidente do CNB/PB, Sérgio Albuquerque. “Agora, eles têm o
direito de escolher o regime patrimonial que melhor se adequa às suas
necessidades e desejos, sem imposições arbitrárias. É uma vitória para a
dignidade e a autonomia na terceira idade ", completou.
Pacto Antenupcial - Como fazer?
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para
estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao
casamento ou à união estável. Necessário quando as partes querem optar por um
regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de
bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam
contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória
de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de
forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado
(www.e-notariado.org.br) e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de
Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do
casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal
para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens
imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento
e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Antes do casamento ou da união estável, as partes devem
comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF
originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei
estadual.
*Sobre o CNB/PB*
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB) é a
entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do
Estado da Paraíba. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão
reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional
do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88
países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações,
correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos
que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios
jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a
prevenção de litígios.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraíba./Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Bhruna Balardim.
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