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Governo anuncia novas ações para socorrer agricultores que tiveram perdas por causa da seca.

Medidas beneficiam agricultores do Nordeste e do Norte de Minas Gerais, regiões mais afetadas.

O Governo Federal criou uma linha de crédito emergencial para os agricultores familiares, do Nordeste e do Norte de Minas Gerais, que tiveram perdas na produção, em decorrência da seca severa que atinge as regiões, provocadas pelo fenômeno El Niño. O anúncio foi feito pelo presidente Lula, nesta quinta-feira (8), em evento que contou com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira. 

As medidas foram construídas pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) e Ministério da Fazenda. A linha de crédito será operacionalizada pelo Banco do Nordeste (BNB). 

O crédito emergencial, que será concedido de acordo com o enquadramento de renda do produtor, será destinado especificamente para os produtores de municípios que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada por causa da seca. Beneficiará cerca de 130 mil agricultores familiares. Por sua vez, a renegociação, cujas normas estão apresentadas na mesma medida, pode abranger cerca de 586 mil contratos e envolver até R$ 8,2 bilhões.

O crédito emergencial varia de R$ 10 mil a R$ 80 mil; com taxas de juros entre 0,5% a até 8% ao ano. Outra novidade é que esse crédito tem prazo de pagamento de cinco anos e carência de 12 meses. O desconto para quem fizer o pagamento em dia (rebate) chega a 40%, no caso dos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que pertencem aos grupos B e A/C. No caso dos agricultores familiares que não se enquadram nesse grupo, o desconto é de 25%.

No caso da renegociação, esta foi autorizada pelo Governo Federal em até 100% das dívidas de todos os agricultores que acessaram crédito por meio do Fundo Constitucional do Nordeste via BNB, que estão com parcelas vencidas e vincendas (ou que vencerão no) entre o período de 1º de julho de 2023 a 30 de dezembro de 2024. As condições são para os empreendimentos que tiveram prejuízos em decorrência da seca ou estiagem, em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), no período de 1° de junho de 2023 até a data de publicação do decreto. (veja detalhamento abaixo).

CMN e FNE

As medidas, tanto da linha emergencial quanto da renegociação de dívidas, foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e os recursos são do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Outras ações importantes também já foram aprovadas, como o pagamento do Garantia-Safra. O benefício de R$ 1,2 mil, a ser pago em parcela única, será destinado a mais de 790 mil famílias de 1.162 municípios, o que representa um total de mais de R$ 948 milhões de recursos do Governo Federal. Também foram destinados cerca de R$ 55 milhões em assistência técnica e extensão rural para levar tecnologias especificas para 13,4 mil agricultores familiares da região semiárida., especialmente para mulheres rurais e quilombolas. 

Já por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Governo Federal irá vender 86.3 mil toneladas de milho a preço subsidiado. Serão abertas 10 Unidades Satélites a mais para venda. A iniciativa beneficiará mais de 44 mil criadores de animais, de pequenas propriedades, cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican). O recurso total despendido será de R$ 68,8 milhões. 

O Governo Federal seguirá no trabalho de construção de medidas emergenciais e estruturantes que apoiem à produção no campo brasileiro, especialmente a agricultura familiar, frente às mudanças climáticas, cada vez mais frequente e severas, que atingem o País.

Linha Emergencial

Objetivo: Linha emergencial de crédito rural de custeio pecuário voltado para alimentação do rebanho e recuperação ou preservação das atividades pecuárias desenvolvidas pelos produtores rurais beneficiários.

Fonte: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)

Público: Agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais, cujos cujas produções tenham sido prejudicadas por seca ou estiagem, em municípios da área de atuação da Sudene, no período de 1° de junho de 2023 até a data de publicação do Decreto. 

Condições de contratação:

Agricultores familiares enquadrados no Grupo "B" e “A/C” do Pronaf: até R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente dos limites vigentes para essa linha de crédito, com taxa efetiva de juros de 0,5% a.a. e 40% de rebate;

Demais agricultores familiares: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com 4,0% a.a. e 25% de rebate;

Mini produtores: até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com 8,01% a.a.;

Pequenos produtores rurais: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com 8,01% a.a.

Prazo de reembolso (pagamento): até 5 anos, incluídos até 12 (doze) meses de carência.

Renegociação de Dívidas

Objetivo: Renegociação das operações de crédito rural de custeio e das parcelas de investimento rural.

Fonte: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)

Público: Todos os agricultores que tomaram crédito rural, contratados com recursos do FNE, que:

Estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2023;

Possuam parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de julho de 2023 a 30 de dezembro de 2024;

Responsáveis por empreendimentos que tiveram prejuízos em decorrência da seca ou estiagem, em municípios da área de atuação da Sudene, no período de 1° de junho de 2023 até a data de publicação do Decreto.

Condições de renegociação:

Crédito de custeio prorrogado por autorização do Conselho Monetário Nacional e crédito de investimento: até 100% (cem por cento) do valor das parcelas devidas pelo mutuário no período poderá ser prorrogado para 2 (dois) anos após o término do contrato vigente;

Crédito de custeio: até 100% (cem por cento) do valor devido pelo mutuário no período poderá ser renegociado para pagamento em até 48 (quarenta e oito meses), incluídos até 12 (doze) meses de carência e reembolso em parcelas anuais.

 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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