Governo anuncia novas ações para socorrer agricultores que tiveram perdas por causa da seca.
Medidas beneficiam agricultores do Nordeste e do Norte de
Minas Gerais, regiões mais afetadas.
O Governo Federal criou uma linha de crédito emergencial para
os agricultores familiares, do Nordeste e do Norte de Minas Gerais, que tiveram
perdas na produção, em decorrência da seca severa que atinge as regiões,
provocadas pelo fenômeno El Niño. O anúncio foi feito pelo presidente Lula,
nesta quinta-feira (8), em evento que contou com a presença do ministro do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.
As medidas foram construídas pelo Ministério de
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério de Integração
e Desenvolvimento Regional (MIDR) e Ministério da Fazenda. A linha de crédito
será operacionalizada pelo Banco do Nordeste (BNB).
O crédito emergencial, que será concedido de acordo com o
enquadramento de renda do produtor, será destinado especificamente para os
produtores de municípios que estejam em situação de emergência ou estado de
calamidade pública decretada por causa da seca. Beneficiará cerca de 130 mil
agricultores familiares. Por sua vez, a renegociação, cujas normas estão
apresentadas na mesma medida, pode abranger cerca de 586 mil contratos e
envolver até R$ 8,2 bilhões.
O crédito emergencial varia de R$ 10 mil a R$ 80 mil; com
taxas de juros entre 0,5% a até 8% ao ano. Outra novidade é que esse crédito
tem prazo de pagamento de cinco anos e carência de 12 meses. O desconto para
quem fizer o pagamento em dia (rebate) chega a 40%, no caso dos agricultores
familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf) que pertencem aos grupos B e A/C. No caso dos agricultores familiares
que não se enquadram nesse grupo, o desconto é de 25%.
No caso da renegociação, esta foi autorizada pelo Governo
Federal em até 100% das dívidas de todos os agricultores que acessaram crédito
por meio do Fundo Constitucional do Nordeste via BNB, que estão com parcelas
vencidas e vincendas (ou que vencerão no) entre o período de 1º de julho de
2023 a 30 de dezembro de 2024. As condições são para os empreendimentos que
tiveram prejuízos em decorrência da seca ou estiagem, em municípios da área de
atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), no período
de 1° de junho de 2023 até a data de publicação do decreto. (veja detalhamento
abaixo).
CMN e FNE
As medidas, tanto da linha emergencial quanto da renegociação
de dívidas, foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e os
recursos são do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Outras ações importantes também já foram aprovadas, como o
pagamento do Garantia-Safra. O benefício de R$ 1,2 mil, a ser pago em parcela
única, será destinado a mais de 790 mil famílias de 1.162 municípios, o que
representa um total de mais de R$ 948 milhões de recursos do Governo Federal.
Também foram destinados cerca de R$ 55 milhões em assistência técnica e
extensão rural para levar tecnologias especificas para 13,4 mil agricultores
familiares da região semiárida., especialmente para mulheres rurais e quilombolas.
Já por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o
Governo Federal irá vender 86.3 mil toneladas de milho a preço subsidiado.
Serão abertas 10 Unidades Satélites a mais para venda. A iniciativa beneficiará
mais de 44 mil criadores de animais, de pequenas propriedades, cadastrados no
Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican). O
recurso total despendido será de R$ 68,8 milhões.
O Governo Federal seguirá no trabalho de construção de
medidas emergenciais e estruturantes que apoiem à produção no campo brasileiro,
especialmente a agricultura familiar, frente às mudanças climáticas, cada vez
mais frequente e severas, que atingem o País.
Linha Emergencial
Objetivo: Linha emergencial de crédito rural de custeio
pecuário voltado para alimentação do rebanho e recuperação ou preservação das
atividades pecuárias desenvolvidas pelos produtores rurais beneficiários.
Fonte: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
(FNE)
Público: Agricultores familiares, mini e pequenos produtores
rurais, cujos cujas produções tenham sido prejudicadas por seca ou estiagem, em
municípios da área de atuação da Sudene, no período de 1° de junho de 2023 até
a data de publicação do Decreto.
Condições de contratação:
Agricultores familiares enquadrados no Grupo "B" e
“A/C” do Pronaf: até R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente dos
limites vigentes para essa linha de crédito, com taxa efetiva de juros de 0,5%
a.a. e 40% de rebate;
Demais agricultores familiares: até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) com 4,0% a.a. e 25% de rebate;
Mini produtores: até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com
8,01% a.a.;
Pequenos produtores rurais: até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) com 8,01% a.a.
Prazo de reembolso (pagamento): até 5 anos, incluídos até 12
(doze) meses de carência.
Renegociação de Dívidas
Objetivo: Renegociação das operações de crédito rural de
custeio e das parcelas de investimento rural.
Fonte: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
(FNE)
Público: Todos os agricultores que tomaram crédito rural,
contratados com recursos do FNE, que:
Estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2023;
Possuam parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de
julho de 2023 a 30 de dezembro de 2024;
Responsáveis por empreendimentos que tiveram prejuízos em
decorrência da seca ou estiagem, em municípios da área de atuação da Sudene, no
período de 1° de junho de 2023 até a data de publicação do Decreto.
Condições de renegociação:
Crédito de custeio prorrogado por autorização do Conselho
Monetário Nacional e crédito de investimento: até 100% (cem por cento) do valor
das parcelas devidas pelo mutuário no período poderá ser prorrogado para 2
(dois) anos após o término do contrato vigente;
Crédito de custeio: até 100% (cem por cento) do valor devido
pelo mutuário no período poderá ser renegociado para pagamento em até 48
(quarenta e oito meses), incluídos até 12 (doze) meses de carência e reembolso
em parcelas anuais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
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