MEC oficializa reajuste de 3,6% no piso salarial de professores. Novo valor passou para R$ 4.580,57
O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN)
para o exercício de 2024. A educação básica compreende a educação infantil, o
ensino fundamental e o ensino médio.
O reajuste anunciado foi de 3,62% em relação ao valor de
2023. Com o aumento, o valor mínimo definido pelo governo para o salário de um
professor passou para R$ 4.580,57. A remuneração é válida para a rede pública
de todo o país, aos profissionais do magistério que lecionam em uma jornada de
pelo menos 40 horas semanais.
A Portaria 61/2024 que trata do novo piso salarial dos
professores foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na
quarta-feira (31), e tem efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2024.
Porém, o reajuste não é automático. Os salários fixados são
pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, a
partir de repasse da União, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
além da arrecadação de impostos.
Com a divulgação oficial do valor, as prefeituras e governos
estaduais precisam normatizar o piso, por meio de portaria própria, em cada
localidade.
Critério do reajuste
O piso salarial é atualizado anualmente, em janeiro, desde
2009. O MEC é responsável por realizar os cálculos do novo índice e divulgá-lo.
A atualização do valor é calculada com base no mesmo
percentual no reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007, do antigo
Fundeb, informou a pasta.
Repercussão
Os critérios adotados para definir o reajuste do piso dos
professores são questionados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A
entidade divulgou um comunicado em que considera que o reajuste do piso do
magistério não tem amparo legal, porque a regulamentação do antigo Fundeb foi
revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, e que não deve ser considerado o
valor anual mínimo por aluno do Fundeb. A confederação entende, por esse
motivo, haver um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério e a
ilegalidade da nova portaria.
“Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi
feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o
erro há 3 anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse
reajuste,” destaca o informe da confederação.
Já a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, porque
houve incremento nas receitas tributárias no país, com fortalecimento das
receitas do ICMS, a partir da reoneração dos combustíveis, da taxação das
apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos.
Em nota, a CNTE diz que “as atuais condições econômicas do
país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da
inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e
da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios”.
A entidade representante dos professores informou que os
sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir
o percentual mínimo do piso nas carreiras.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais de Educação, diz que, como não houve mudança na regra, o MEC está seguindo o que a legislação prevê.
À Agência Brasil a entidade disse que não terá um
posicionamento sobre o tema.
Agência Brasil
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